A fim de pegar um atalho em seu caminho para o trabalho, Maria atravessa uma área em obras, que está interditada pela empresa contratada pelo Município para a reforma de um viaduto. Entretanto, por desatenção de um dos funcionários que trabalhava no local naquele momento, um bloco de concreto se desprendeu da estrutura principal e atingiu o pé de Maria. Nesse caso,
- A)a empresa contratada e o Município respondem solidariamente, com base na teoria do risco integral.
Errada, porque não se aplica teoria do risco integral aqui, e a presença de culpa da vítima afasta a solidariedade automática nessa formulação.
- B)a ação de Maria, ao burlar a interdição da área, exclui o nexo de causalidade entre a obra e o dano, afastando a responsabilidade da empresa e do Município.
Errada, porque a entrada de Maria na área interditada não rompe o nexo causal por si só; no máximo, gera culpa concorrente e redução da indenização.
- C)a empresa contratada e o Município respondem de forma atenuada pelos danos causados, tendo em vista a culpa concorrente da vítima.
Certa, porque a vítima contribuiu para o acidente ao desrespeitar a interdição, o que autoriza a atenuação da responsabilidade e a redução proporcional da indenização.
- D)a empresa contratada responde de forma objetiva, mas a responsabilidade do Município demanda comprovação de culpa na ausência de fiscalização da obra.
Errada, porque a responsabilidade do Município não depende de prova de culpa na fiscalização quando se trata de hipótese sujeita à responsabilidade objetiva do art. 37, § 6º, da CF.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é simples: quando o dano acontece por uma mistura de fatores, a responsabilidade pode ser reduzida, em vez de sumir. No caso, Maria entrou numa área interditada para pegar um atalho. Isso não apaga automaticamente o dever de indenizar, mas pesa contra ela, porque sua conduta ajudou a criar o risco do acidente. Isso é a culpa concorrente da vítima, prevista no art. 945 do Código Civil, que autoriza a redução proporcional da indenização. Ao mesmo tempo, houve falha de um funcionário da obra, que deixou se desprender um bloco de concreto. Então existe nexo entre a atividade da obra e o dano, e a empresa contratada responde pelo evento. Como se trata de prestação vinculada a obra pública, também pode haver responsabilidade do Município, ao menos de forma objetiva perante a vítima, sem prejuízo de eventual direito de regresso contra a contratada, conforme a lógica do art. 37, § 6º, da Constituição. O ponto da questão, porém, não é negar a responsabilidade, mas perceber que ela não será integral: a conduta de Maria contribuiu para o acidente e, por isso, a reparação deve ser atenuada. Em prova, isso costuma aparecer como “culpa concorrente” ou “concorrência causal”. Por isso o gabarito é a letra C: a empresa contratada e o Município podem responder pelos danos, mas com redução proporcional, já que a vítima também colaborou para o resultado lesivo.