No dia 2 de agosto de 2014, Teresa celebrou contrato de compra e venda com Carla, com quem se obrigou a entregar 50 computadores ou 50 impressoras, no dia 20 de setembro de 2015. O contrato foi silente sobre quem deveria realizar a escolha do bem a ser entregue. Sobre os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
- A)Trata-se de obrigação facultativa, uma vez que Carla tem a faculdade de escolher qual das prestações entregará a Teresa.
Errada, porque o enunciado descreve obrigação alternativa, e não obrigação facultativa, na qual existe uma prestação principal com substituição permitida.
- B)Como se trata de obrigação alternativa, Teresa pode se liberar da obrigação entregando 50 computadores ou 50 impressoras, à sua escolha, uma vez que o contrato não atribuiu a escolha ao credor.
Certa, pois na obrigação alternativa sem previsão contratual sobre a escolha, esta cabe ao devedor, nos termos do art. 252 do Código Civil.
- C)Se a escolha da prestação a ser entregue cabe a Teresa, ela poderá optar por entregar a Carla 25 computadores e 25 impressoras.
Errada, porque a escolha da prestação não autoriza o devedor a fracionar as duas prestações em partes, salvo ajuste expresso em sentido contrário.
- D)Se, por culpa de Teresa, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo a Carla a escolha, ficará aquela obrigada a pagar somente os lucros cessantes.
Errada, porque a culpa do devedor na impossibilidade das prestações pode gerar responsabilidade mais ampla do que simples lucros cessantes, conforme o regime dos arts. 253 a 256 do Código Civil.
Gabarito: B
Aqui a chave é perceber que o contrato fala em 50 computadores ou 50 impressoras. Isso é obrigação alternativa: existem duas prestações possíveis, mas a obrigação se resolve com apenas uma delas, e não com as duas ao mesmo tempo. Já obrigação facultativa é outra história: existe uma prestação principal, e o devedor pode se liberar prestando outra em substituição. Aqui não é esse o caso, então a letra A cai. Quando o contrato fica em silêncio sobre quem escolhe, o Código Civil resolve a dúvida no art. 252: a escolha cabe ao devedor, isto é, a Teresa. Então ela pode optar por entregar 50 computadores ou 50 impressoras, mas não pode misturar as duas prestações sem ajuste, porque a escolha recai sobre uma só delas. Por isso a letra B está correta. A letra C erra porque, mesmo se a escolha fosse de Teresa, ela não pode transformar a obrigação alternativa em uma prestação “meio a meio” por conta própria. A alternativa exige a concentração em uma única prestação escolhida, salvo ajuste diverso entre as partes. A letra D também erra porque, havendo impossibilidade de cumprimento por culpa do devedor, a consequência não é apenas lucros cessantes. O regime legal é mais amplo: a depender de quem tinha a escolha, pode haver conversão em perdas e danos, com base nos arts. 253 a 256 do Código Civil. Em prova, desconfie de resposta que “enxuga” demais a responsabilidade do inadimplente.