Antônio desenvolve há mais de 40 anos atividade de comércio no ramo de hortifrúti. Seus clientes chegam cedo para adquirir verduras frescas entregues pelos produtores rurais da região. Antônio também vende no varejo, com pesagem na hora, grãos e cereais adquiridos em sacas de 30 quilos, de uma marca muito conhecida e respeitada no mercado. Determinado dia, a cliente Maria desconfiou da pesagem e fez a conferência na sua balança caseira, que apontou suposta divergência de peso. Procedeu com a imediata denúncia junto ao Órgão Oficial de Fiscalização, que confirmou que o instrumento de medição do comerciante estava com problemas de calibragem e que não estava aferido segundo padrões oficiais, gerando prejuízo aos consumidores. A cliente denunciante buscou ser ressarcida pelo vício de quantidade dos produtos. Com base na hipótese sugerida, assinale a afirmativa correta.
- A)Trata-se de responsabilidade civil solidária, podendo Maria acionar tanto o comerciante quanto os produtores.
Errada, porque não há responsabilidade solidária dos produtores quando o vício decorre da pesagem feita apenas pelo comerciante.
- B)Trata-se de responsabilidade civil subsidiária, pois o comerciante só responde se os demais fornecedores não forem identificados.
Errada, porque não se trata de responsabilidade subsidiária e a identificação dos demais fornecedores nem é o ponto decisivo aqui.
- C)Trata-se de responsabilidade civil exclusiva do comerciante, na qualidade de fornecedor imediato.
Certa, pois o defeito na quantidade resultou da atuação do comerciante, que é o fornecedor imediato e respondeu pela pesagem incorreta.
- D)Trata-se de responsabilidade civil objetiva, motivo pelo qual inexistem excludentes de responsabilidade.
Errada, porque a responsabilidade no CDC é objetiva, mas isso não elimina a análise de quem efetivamente causou o vício e nem afasta a identificação dos responsáveis.
Gabarito: C
Aqui o ponto central é separar quem participou do defeito e quem não participou. Maria comprou mercadoria vendida no varejo, com pesagem feita no próprio comércio. Se a balança do estabelecimento estava descalibrada e sem aferição oficial, o problema nasce na esfera do comerciante, que é quem mede e entrega a quantidade ao consumidor. No direito do consumidor, o vício de quantidade normalmente gera responsabilidade dos fornecedores, mas isso não significa puxar todo mundo para a conta em qualquer situação. A responsabilidade acompanha quem integra a cadeia de fornecimento em relação ao defeito concreto. Se o erro está na pesagem realizada pelo lojista, a imputação recai sobre ele, porque foi o fornecedor imediato e o único que concorreu para a divergência de peso. Por isso, o gabarito é a alternativa C. A responsabilização é exclusiva do comerciante, na qualidade de fornecedor imediato, pois foi ele quem disponibilizou o produto com peso incorreto por falha do seu instrumento de medição. Os produtores rurais, nesse cenário, não respondem pelo problema da balança do varejo. Na prática de prova, pense assim: se o vício surgiu no ato de comercialização feito pelo comerciante, não faz sentido “subir a cadeia” e culpar quem só forneceu a mercadoria bruta. O CDC protege o consumidor, mas também exige nexo entre o defeito e o fornecedor responsável pelo fato.