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Direito Civil · FGV · 2016

Questão comentada de Direito Civil

Juliana é sócia de uma sociedade empresária que produz bens que exigem alto investimento, por meio de financiamento significativo. Casada com Mário pelo regime da comunhão universal de bens, desde 1998, e sem filhos, decide o casal alterar o regime de casamento para o de separação de bens, sem prejudicar direitos de terceiros, e com a intenção de evitar a colocação do patrimônio já adquirido em risco. Sobre a situação narrada, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: C

A regra no Direito Civil é que o regime de bens do casamento fique estável, porque isso dá segurança jurídica ao casal e aos terceiros. Mas o Código Civil abriu uma exceção importante: é possível mudar o regime depois do casamento, desde que os dois cônjuges peçam juntos, haja motivo relevante, a mudança seja autorizada judicialmente e os direitos de terceiros sejam preservados. Isso está no art. 1.639, § 2º, do CC. No caso da Juliana e do Mário, o fato de o casamento ser antigo não impede a alteração do regime. A lei atual vale para os casamentos em curso, e o ponto decisivo não é a data da união, mas o cumprimento dos requisitos legais. Ou seja: vontade conjunta, pedido motivado, análise pelo juiz e proteção de terceiros. Por isso, a ideia de mudar da comunhão universal para a separação de bens é juridicamente possível. O casal quer reduzir riscos patrimoniais ligados à atividade empresarial, o que é um motivo plausível, e a alteração só pode ocorrer se não houver prejuízo para credores ou outros terceiros. Em concurso, a banca adora essa combinação: liberdade do casal, mas com freio judicial. Então, o gabarito é a letra C, porque reproduz exatamente o modelo legal da mutabilidade motivada do regime de bens no casamento.

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