Manoel, em processo judicial, conseguiu impedir que fosse penhorado seu único imóvel, sob a alegação de que este seria bem de família. O exequente, então, pugna pela penhora da vaga de garagem de Manoel. A esse respeito, assinale a afirmativa correta.
- A)A vaga de garagem não é considerada bem de família em nenhuma hipótese; portanto, sempre pode ser penhorada.
Errada, porque a vaga de garagem não é sempre penhorável: se não tiver matrícula própria e integrar o bem de família, a proteção pode subsistir.
- B)A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não pode ser penhorada, por ser acessória ao bem principal impenhorável.
Errada, porque a súmula do STJ diz exatamente o contrário: a vaga com matrícula própria pode ser penhorada, e não o inverso.
- C)A vaga de garagem só poderá ser penhorada se existir matrícula própria no Registro de Imóveis.
Certa, pois a vaga de garagem somente pode ser penhorada quando possui matrícula própria no Registro de Imóveis, conforme a Súmula 449 do STJ.
- D)A vaga de garagem que não possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.
Errada, porque a ausência de matrícula própria não afasta a proteção do bem de família; em regra, a vaga vinculada ao imóvel acompanha a impenhorabilidade do principal.
Gabarito: C
Aqui a banca quer ver se você lembra que a vaga de garagem pode ter tratamento diferente do imóvel principal. Em regra, o bem de família legal é impenhorável, nos termos da Lei 8.009/1990, porque a ideia é preservar a moradia da família. Só que a garagem pode “ganhar vida própria” quando tem matrícula própria no Registro de Imóveis. Nesse caso, a jurisprudência do STJ é bem direta: a vaga de garagem com matrícula própria não entra na proteção do bem de família para fins de penhora. Isso está consolidado na Súmula 449 do STJ. Traduzindo para a vida real: se a vaga tem registro autônomo, ela pode ser alcançada pela execução, mesmo que o apartamento ou a casa estejam protegidos. Por isso, o item C está correto. Ele acerta ao dizer que a penhora da vaga só é possível se houver matrícula própria, porque é justamente essa autonomia registral que afasta a impenhorabilidade do bem de família. Sem matrícula própria, a vaga tende a acompanhar o imóvel principal e, aí, a proteção se mantém com mais força. Em resumo: imóvel residencial protegido, sim; vaga de garagem com registro separado, cuidado, porque ela não pega carona na blindagem do bem de família.