Tiago celebrou contrato de empreitada com a sociedade Obras Já Ltda. para a construção de piscina e duas quadras de esporte em sua casa de campo, pelo preço total de R$ 50.000,00. No contrato ficou estabelecido que a empreiteira seria responsável pelo fornecimento dos materiais necessários à execução da obra. Durante a obra, ocorreu uma enchente que alagou a região e parte do material a ser usado na obra foi destruída. A empreiteira, em razão disso, entrou em contato com Tiago cobrando um adicional de R$ 10.000,00 para adquirir os novos materiais necessários para terminar a obra. Diante dos fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
- A)Tiago não terá que arcar com o adicional de R$ 10.000,00, ainda que a destruição do material não tenha ocorrido por culpa do devedor.
Certa, porque o risco da perda dos materiais era da empreiteira, que se comprometeu a fornecê-los, não podendo cobrar acréscimo do contratante.
- B)Tiago não terá que arcar com o adicional de R$ 10.000,00, porém a empreiteira não está mais obrigada a terminar a obra, tendo em vista a ocorrência de um fato fortuito ou de força maior.
Errada, porque a força maior não extingue automaticamente a obrigação de concluir a obra nem afasta, nesse caso, o dever da empreiteira de suportar o prejuízo.
- C)Tiago terá que arcar com o adicional de R$ 10.000,00, tendo em vista que a destruição do material não foi causada por um fato fortuito ou de força maior.
Errada, porque justamente houve caso fortuito ou força maior, mas isso não transfere o custo dos materiais ao dono da obra.
- D)Tiago terá que arcar com o adicional de R$ 10.000,00 e a empreiteira não está mais obrigada a terminar a obra, ante a ocorrência de um caso fortuito ou de força maior.
Errada, porque nem o adicional é devido nem a obrigação de terminar a obra desaparece só por causa da enchente.
Gabarito: A
Na empreitada, a regra é simples: quem assumiu o risco do fornecimento dos materiais, em princípio, suporta o prejuízo se eles se perderem antes da conclusão da obra. Aqui, o contrato deixou claro que a própria empreiteira forneceria os materiais, então ela não pode repassar automaticamente esse custo ao dono da obra só porque veio uma enchente. Esse é o ponto central da questão: o fato de ter ocorrido caso fortuito ou força maior não autoriza, por si só, a cobrar um adicional do contratante quando o risco do material era da empreiteira. Em contrato de empreitada com fornecimento de material pelo empreiteiro, a perda do insumo integra o risco do negócio, salvo ajuste diverso. Por isso, Tiago não precisa pagar mais R$ 10.000,00. A empresa Obras Já Ltda. continua obrigada a terminar a obra, pois o evento destruiu parte dos materiais, mas não extinguiu automaticamente a obrigação assumida no contrato. A lógica aqui é a clássica do Direito Civil: risco do fornecedor, não do dono da obra. Em termos práticos, a empreiteira deve recompor os materiais e concluir o serviço com os meios que assumiu no contrato. É exatamente por isso que a alternativa A está correta.