Em maio de 2005, Sérgio e Lúcia casaram-se pelo regime da comunhão parcial de bens. Antes de se casar, ele já era proprietário de dois imóveis. Em 2006, Sérgio alugou seus dois imóveis e os aluguéis auferidos, mês a mês, foram depositados em conta corrente aberta por ele, um mês depois da celebração dos contratos de locação. Em 2010, Sérgio recebeu o prêmio máximo da loteria, em dinheiro, que foi imediatamente aplicado em uma conta poupança aberta por ele naquele momento. Em 2013, Lúcia e Sérgio se separaram. Lúcia procurou um advogado para saber se tinha direito à partilha do prêmio que Sérgio recebeu na loteria, bem como aos valores oriundos dos aluguéis dos imóveis adquiridos por ele antes do casamento e, mensalmente, depositados na conta corrente de Sérgio. Com base na hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.
- A)Ela não tem direito à partilha do prêmio e aos valores depositados na conta corrente de Sérgio, oriundos dos aluguéis de seus imóveis, uma vez que se constituem como bens particulares de Sérgio.
Errada, porque os aluguéis dos bens particulares percebidos durante o casamento são frutos comunicáveis, e o prêmio de loteria também integra a comunhão por ter sido adquirido na constância do casamento.
- B)Ela tem direito à partilha dos valores depositados na conta corrente de Sérgio, oriundos dos aluguéis de seus imóveis, mas não tem direito à partilha do prêmio obtido na loteria.
Errada, porque os aluguéis recebidos durante o casamento são partilháveis, e o prêmio da loteria não fica fora da comunhão só por ser um ganho eventual.
- C)Ela tem direito à partilha do prêmio, mas não poderá pleitear a partilha dos valores depositados na conta corrente de Sérgio, oriundos dos aluguéis de seus imóveis.
Errada, porque o prêmio recebido na constância do casamento também é comunicável, não havendo motivo para excluir sua partilha.
- D)Ela tem direito à partilha do prêmio e dos valores depositados na conta corrente de Sérgio, oriundos dos aluguéis dos imóveis de Sérgio, uma vez que ambos constituem-se bens comuns do casal.
Certa, porque tanto o prêmio da loteria quanto os aluguéis recebidos durante o casamento entram na comunhão parcial, nos termos dos arts. 1.658 e 1.660, V, do Código Civil.
Gabarito: D
Na comunhão parcial, a regra é simples: tudo que entra durante o casamento tende a se comunicar, salvo as exceções do art. 1.659 do Código Civil. E aqui mora a graça da questão: o bem pode até ter origem em patrimônio particular, mas se o rendimento ou o acréscimo patrimonial surge na constância do casamento, a lógica da partilha costuma alcançar esse valor. Os aluguéis dos imóveis que Sérgio já tinha antes do casamento são frutos civis. Pelo art. 1.660, V, do Código Civil, os frutos dos bens particulares percebidos durante o casamento entram na comunhão. Então não importa se os imóveis eram dele antes do casamento: os aluguéis recebidos na constância da união são partilháveis. Quanto ao prêmio da loteria, ele foi recebido em 2010, já na vigência do casamento. Como não se enquadra em nenhuma hipótese de exclusão do art. 1.659, integra o patrimônio comum. A forma de guarda do dinheiro, como depósito em poupança em nome de Sérgio, não muda a natureza do valor. Se o dinheiro entrou durante a sociedade conjugal, a partilha acompanha. Por isso, o gabarito é a letra D: Lúcia tem direito à partilha tanto do prêmio da loteria quanto dos valores dos aluguéis. Em prova, pense assim: na comunhão parcial, o radar principal é o momento da aquisição ou da percepção do fruto, e não apenas a origem remota do bem.