← Questões de Direito Civil

Direito Civil · FGV · 2016

Questão comentada de Direito Civil

André possui um transtorno psiquiátrico grave, que demanda uso contínuo de medicamentos, graças aos quais ele leva vida normal. No entanto, em razão do consumo de remédios que se revelaram ineficazes, por causa de um defeito de fabricação naquele lote, André foi acometido de um surto que, ao privá- lo de discernimento, o levou a comprar diversos produtos caros de que não precisava. Para desfazer os efeitos desses negócios, André deve pleitear

Gabarito: C

A questão mistura dois pontos clássicos de Pessoas Naturais: capacidade e vício/defeito de manifestação de vontade. Aqui, o que importa não é o fato de André ter um transtorno psiquiátrico em si, mas o momento em que ele praticou os negócios: durante o surto, ele ficou sem discernimento suficiente para exprimir validamente a vontade. Pelo Código Civil, quem, por causa transitória ou permanente, não puder exprimir sua vontade é relativamente incapaz (art. 4º, III). E, quando a pessoa relativamente incapaz pratica negócio sem a proteção adequada, o efeito jurídico não é nulidade, mas anulabilidade, nos termos do art. 171, I, do CC. Em outras palavras: o negócio não nasce morto; ele nasce doente e pode ser desfeito. O detalhe importante é que não se trata de incapacidade absoluta por enfermidade mental. Após a Lei 13.146/2015, a incapacidade absoluta ficou praticamente restrita aos menores de 16 anos. Então, mesmo com transtorno psiquiátrico grave, a leitura automática de nulidade cai fora. O que vale é a incapacidade relativa ligada à impossibilidade de expressão da vontade no momento do ato. Por isso o gabarito é a letra C: André deve pedir a anulação dos negócios, porque o surto foi uma causa transitória que impediu a expressão válida da vontade. A FGV adora esse tipo de pegadinha: ela troca nulidade por anulabilidade e tenta te fazer esquecer a mudança do regime de incapacidade no Código Civil.

Continue treinando

Questões relacionadas