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Direito Civil · FGV · 2016

Questão comentada de Direito Civil

João e Maria casaram-se, no regime de comunhão parcial de bens, em 2004. Contudo, em 2008, João conheceu Vânia e eles passaram a ter um relacionamento amoroso. Separando- se de fato de Maria, João saiu da casa em que morava com Maria e foi viver com Vânia, apesar de continuar casado com Maria. Em 2016, João, muito feliz em seu novo relacionamento, resolve dar de presente um carro 0 km da marca X para Vânia. Considerando a narrativa apresentada, sobre o contrato de doação celebrado entre João, doador, e Vânia, donatária, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: D

A regra clássica do art. 550 do Código Civil diz que a doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros, em prazo curto. É aquela ideia de frear o desvio patrimonial feito às escondidas dentro de uma relação ainda protegida pela vida conjugal. Mas a prova quer a sacada fina: quando há separação de fato, a jurisprudência do STJ entende que a situação muda bastante. A separação de fato rompe a comunhão de vida e afasta a presunção de convivência conjugal que sustenta a incidência da regra restritiva do art. 550. Em outras palavras, o casamento continua existindo no papel, mas a vida em comum já acabou. Por isso, se João já estava separado de fato de Maria quando fez a doação a Vânia, não se aplica a sanção típica da doação ao cúmplice do cônjuge adúltero. O negócio permanece válido, sem prejuízo de eventual discussão patrimonial em outro contexto, mas não por esse fundamento. Então o gabarito D está correto porque a separação de fato, no caso narrado, afasta a nulidade ou anulabilidade que se tentaria extrair do art. 550. A banca costuma cobrar exatamente essa diferença entre casamento formal e vida conjugal efetiva.

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