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Direito Civil · FGV · 2016

Questão comentada de Direito Civil

Paulo, João e Pedro, mutuários, contraíram empréstimo com Fernando, mutuante, tornando-se, assim, devedores solidários do valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Fernando, muito amigo de Paulo, exonerou-o da solidariedade. João, por sua vez, tornou-se insolvente. No dia do vencimento da dívida, Pedro pagou integralmente o empréstimo. Considerando a hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: B

A ideia central aqui é separar duas coisas que muita gente mistura: solidariedade perante o credor e rateio interno entre os devedores. O credor pode abrir mão da solidariedade em favor de um dos devedores, mas isso nao apaga a divida desse devedor nem joga fora as regras de contribuicao entre os codevedores. Em termos práticos, ele só perde a posicao de responder solidariamente pelo todo. No caso, Paulo foi exonerado da solidariedade, mas continua sendo devedor da sua quota. Quando João se torna insolvente, essa falta nao desaparece por mágica de concurso: ela é repartida entre os devedores solventes. O Código Civil, no art. 283, é bem direto: quem paga a divida inteira pode exigir de cada codevedor a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente. Como eram tres devedores e um ficou insolvente, a quota de João é redistribuída entre os demais. Assim, Pedro, que pagou os R$ 6.000,00, pode cobrar de Paulo R$ 3.000,00: os R$ 2.000,00 que seriam a quota de Paulo, mais R$ 1.000,00 correspondente à parte de João que foi absorvida pelo grupo restante. A exoneração da solidariedade nao impede esse acerto interno. Por isso o gabarito é a alternativa B. A renúncia à solidariedade favorece Paulo apenas na relacao com Fernando, mas nao o transforma em passageiro VIP sem pagar a conta do rateio.

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