Paulo, João e Pedro, mutuários, contraíram empréstimo com Fernando, mutuante, tornando-se, assim, devedores solidários do valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Fernando, muito amigo de Paulo, exonerou-o da solidariedade. João, por sua vez, tornou-se insolvente. No dia do vencimento da dívida, Pedro pagou integralmente o empréstimo. Considerando a hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.
- A)Pedro não poderá regredir contra Paulo para que participe do rateio do quinhão de João, pois Fernando o exonerou da solidariedade.
Errada, porque a exoneração da solidariedade nao afasta o direito de regresso e o rateio interno da quota do devedor insolvente.
- B)Apesar da exoneração da solidariedade, Pedro pode cobrar de Paulo o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Certa, pois a exoneração da solidariedade nao elimina a responsabilidade de Paulo pela sua quota, nem sua participação no prejuízo causado pela insolvência de João.
- C)Ao pagar integralmente a dívida, Pedro se sub-roga nos direitos de Fernando, permitindo-se que cobre a integralidade da dívida dos demais devedores.
Errada, porque a sub-rogação de Pedro nao lhe permite cobrar a integralidade da dívida dos demais, mas apenas o que caberia no acerto interno entre codevedores.
- D)Pedro deveria ter pago a Fernando apenas R$ 2.000,00 (dois mil reais), pois a exoneração da solidariedade em relação a Paulo importa, necessariamente, a exoneração da solidariedade em relação a todos os codevedores.
Errada, porque a exoneração da solidariedade foi feita apenas em favor de Paulo e nao se estende automaticamente aos outros devedores.
Gabarito: B
A ideia central aqui é separar duas coisas que muita gente mistura: solidariedade perante o credor e rateio interno entre os devedores. O credor pode abrir mão da solidariedade em favor de um dos devedores, mas isso nao apaga a divida desse devedor nem joga fora as regras de contribuicao entre os codevedores. Em termos práticos, ele só perde a posicao de responder solidariamente pelo todo. No caso, Paulo foi exonerado da solidariedade, mas continua sendo devedor da sua quota. Quando João se torna insolvente, essa falta nao desaparece por mágica de concurso: ela é repartida entre os devedores solventes. O Código Civil, no art. 283, é bem direto: quem paga a divida inteira pode exigir de cada codevedor a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente. Como eram tres devedores e um ficou insolvente, a quota de João é redistribuída entre os demais. Assim, Pedro, que pagou os R$ 6.000,00, pode cobrar de Paulo R$ 3.000,00: os R$ 2.000,00 que seriam a quota de Paulo, mais R$ 1.000,00 correspondente à parte de João que foi absorvida pelo grupo restante. A exoneração da solidariedade nao impede esse acerto interno. Por isso o gabarito é a alternativa B. A renúncia à solidariedade favorece Paulo apenas na relacao com Fernando, mas nao o transforma em passageiro VIP sem pagar a conta do rateio.