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Direito Civil · FGV · 2016

Questão comentada de Direito Civil

Joaquim celebrou, por instrumento particular, contrato de mútuo com Ronaldo, pelo qual lhe emprestou R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a serem pagos 30 dias depois. No dia do vencimento do empréstimo, Ronaldo não adimpliu a prestação. O tempo passou, Joaquim se manteve inerte, e a dívida prescreveu. Inconformado, Joaquim pretende ajuizar ação de enriquecimento sem causa contra Ronaldo. Sobre os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: C

A ação de enriquecimento sem causa não serve como um plano B automático quando a cobrança contratual prescreve. O Código Civil, no art. 884, exige enriquecimento de alguém, empobrecimento de outro, ausência de causa jurídica e inexistência de outra ação específica para resolver o problema. Aqui, o dinheiro foi entregue com base em um contrato de mútuo, ou seja, houve um título jurídico legitimando a transferência do valor. O ponto central é este: a prescrição atinge a pretensão de cobrar judicialmente a dívida, mas não apaga o fato de que a obrigação nasceu de um contrato válido. O inadimplemento de Ronaldo não transforma, por mágica, a dívida contratual em enriquecimento sem causa. A causa do recebimento do valor existiu desde o início: o mútuo. Portanto, falta justamente o requisito da ausência de causa jurídica. Além disso, a ação de enriquecimento sem causa tem caráter subsidiário, como reforça o próprio art. 886 do Código Civil. Ela só entra em cena quando não houver outro meio jurídico adequado. Não é para contornar a perda do prazo da ação principal. Se a lei permitisse isso, a prescrição viraria enfeite de sala. Por isso, o gabarito é a letra C. Como há título jurídico a justificar o enriquecimento de Ronaldo, não cabe ação de enriquecimento sem causa, ainda que a pretensão de cobrança do mútuo já tenha prescrito.

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