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Direito Civil · FGV · 2015

Questão comentada de Direito Civil

Maria, solteira, após a morte de seus pais em acidente automobilístico, propõe demanda por alimentos em face de Pedro, seu parente colateral de segundo grau. Diante dos fatos narrados e considerando as normas de Direito Civil, assinale a opção correta.

Gabarito: B

A obrigação alimentar no Direito Civil não nasce de qualquer parentesco, mas segue uma ordem legal bem definida. Em regra, os alimentos podem ser pedidos entre ascendentes e descendentes e, na falta destes, entre irmãos, inclusive bilaterais e unilaterais, como prevê o art. 1.696 do Código Civil. Ou seja, a lei não joga a conta para qualquer parente colateral: ela vai de forma mais próxima para a mais distante, como uma fila de banco bem organizada. No caso, Maria perdeu os pais e pede alimentos a Pedro, que é parente colateral de segundo grau. Aqui mora o detalhe importante: a obrigação alimentar entre colaterais existe apenas entre irmãos. Parentes colaterais mais distantes, como tios, sobrinhos, primos ou outros colaterais de segundo grau fora da linha fraterna, não entram nessa obrigação legal. Por isso, Pedro só poderia ser acionado se estivesse no grupo legalmente previsto, o que não ocorre no enunciado. A alternativa B capta a lógica correta da ordem de chamamento dos alimentantes: primeiro ascendentes, depois descendentes, e só na ausência ou impossibilidade deles, os irmãos, conforme a disciplina dos arts. 1.694, 1.696 e 1.697 do Código Civil. Em resumo: alimento no Direito Civil não é solidariedade geral entre parentes, e sim responsabilidade legal escalonada. A banca adora testar exatamente essa diferença entre parentesco em geral e obrigação alimentar propriamente dita.

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