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Direito Civil · FGV · 2015

Questão comentada de Direito Civil

Carlos Pacheco e Marco Araújo, advogados recém-formados, constituem a sociedade P e A Advogados. Para fornecer e instalar todo o equipamento de informática, a sociedade contrata José Antônio, que, apesar de não realizar essa atividade de forma habitual e profissional, comprometeu-se a adimplir sua obrigação até o dia 20/02/2015, mediante o pagamento do valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no ato da celebração do contrato. O contrato celebrado é de natureza paritária, não sendo formado por adesão. A cláusula oitava do referido contrato estava assim redigida: “O total inadimplemento deste contrato por qualquer das partes ensejará o pagamento, pelo infrator, do valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”. Não havia, no contrato, qualquer outra cláusula que se referisse ao inadimplemento ou suas consequências. No dia 20/02/2015, José Antônio telefona para Carlos Pacheco e lhe comunica que não vai cumprir o avençado, pois celebrou com outro escritório de advocacia contrato por valor superior, a lhe render maiores lucros. Sobre os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: A

A questão gira em torno da cláusula penal, também chamada de pena convencional. Ela serve para fixar antecipadamente uma consequência econômica para o inadimplemento, evitando que você tenha de discutir, depois, quanto foi o prejuízo real. No Código Civil, isso aparece nos arts. 408 a 416. Aqui, a cláusula oitava previu o pagamento de R$ 50.000,00 em caso de inadimplemento total do contrato. Em caso de inadimplemento total, a cláusula penal funciona como alternativa em favor do credor: ele pode exigir o cumprimento da obrigação principal ou ficar com a pena convencional. É exatamente o que diz o art. 410 do CC. Perceba a sacada da banca: José Antônio avisou que não vai cumprir porque conseguiu negócio mais lucrativo. Isso é inadimplemento voluntário, e não muda o efeito jurídico da cláusula penal. A sociedade não precisa provar prejuízo para exigir a pena, porque ela já foi previamente prefixada. A própria lógica da cláusula penal é essa: simplificar a vida do credor e desestimular o calote elegante. Por isso, o gabarito é a letra A. As demais erram porque tratam a pena como se dependesse de prova de dano, como se pudesse ser acumulada com a prestação principal nesse caso, ou como se fosse possível pedir valor superior ao que foi ajustado sem base contratual específica.

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