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Direito Civil · FGV · 2015

Questão comentada de Direito Civil

Daniel, morador do Condomínio Raio de Luz, após consultar a convenção do condomínio e constatar a permissão de animais de estimação, realizou um sonho antigo e adquiriu um cachorro da raça Beagle. Ocorre que o animal, muito travesso, precisou dos serviços de um adestrador, pois estava destruindo móveis e sapatos do dono. Assim, Daniel contratou Cleber, adestrador renomado, para um pacote de seis meses de sessões. Findo o período do treinamento, Daniel, satisfeito com o resultado, resolve levar o cachorro para se exercitar na área de lazer do condomínio e, encontrando-a vazia, solta a coleira e a guia para que o Beagle possa correr livremente. Minutos depois, a moradora Diana, com 80 (oitenta) anos de idade, chega à área de lazer com seu neto Theo. Ao perceber, a presença da octogenária, o cachorro pula em suas pernas, Diana perde o equilíbrio, cai e fratura o fêmur. Diana pretende ser indenizada pelos danos materiais e compensada pelos danos estéticos. Com base no caso narrado, assinale a opção correta.

Gabarito: B

Aqui a palavra-chave é animal de estimação causando dano a terceiro. O Código Civil trata isso de forma bem direta no art. 936: o dono, ou quem detém o animal, responde pelos prejuízos que ele causar, salvo se provar culpa da vítima ou força maior. Repare que não se exige provar culpa de Daniel - a responsabilidade é objetiva, porque o foco está no risco da guarda do animal, não na “maldade” do dono. No caso, Daniel soltou o cachorro na área comum do condomínio e o animal atingiu Diana, que caiu e fraturou o fêmur. Como não aparece nenhuma causa excludente do nexo causal, como culpa exclusiva da vítima ou força maior, surge o dever de indenizar os danos materiais e também os danos estéticos, se houver deformidade ou sequela visível indenizável, como a jurisprudência admite. Cleber, por sua vez, só foi o adestrador contratado por seis meses. O simples fato de ter adestrado o animal não o transforma em responsável pelo evento depois do encerramento do serviço, a menos que houvesse prova de falha no adestramento ligada diretamente ao dano, o que o enunciado não traz. Então a responsabilidade recai sobre Daniel, de forma extracontratual e objetiva. Em prova da FGV, quando aparecer “dono do animal” e “dano causado a terceiro”, pense quase automaticamente no art. 936 do CC. A banca gosta de trocar o foco para culpa, contrato ou condomínio, mas a regra principal continua sendo a responsabilidade objetiva do guardião do animal.

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