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Direito Civil · FGV · 2015

Questão comentada de Direito Civil

Mateus é proprietário de um terreno situado em área rural do estado de Minas Gerais. Por meio de escritura pública levada ao cartório do registro de imóveis, Mateus concede, pelo prazo de vinte anos, em favor de Francisco, direito real de superfície sobre o aludido terreno. A escritura prevê que Francisco deverá ali construir um edifício que servirá de escola para a população local. A escritura ainda prevê que, em contrapartida à concessão da superfície, Francisco deverá pagar a Mateus a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). A escritura também prevê que, em caso de alienação do direito de superfície por Francisco, Mateus terá direito a receber quantia equivalente a 3% do valor da transação. Nesse caso, é correto afirmar que

Gabarito: C

O direito de superfície é um direito real em que o proprietário entrega a outra pessoa o uso do terreno para construir ou plantar, mantendo a propriedade do solo. O Código Civil admite que essa concessão seja gratuita ou onerosa e que tenha prazo determinado, então nada de achar que só existe de graça ou só para sempre. Aqui, o ponto decisivo está na cláusula que cobra 3% se Francisco vender o direito de superfície. A lei já resolve essa hipótese com um remédio próprio: o direito de preferência. Em caso de alienação, o proprietário pode ter preferência nas mesmas condições da venda, mas não uma taxa automática sobre o negócio. Ou seja, a escritura até pode prever remuneração pela concessão da superfície e pode exigir que o superficiário construa o edifício, porque isso está dentro da lógica do instituto. O que não pode é transformar a venda do direito em uma espécie de pedágio particular sem base legal. Por isso, o gabarito é a letra C. A cláusula de 3% é inválida porque o regime legal da superfície não autoriza essa cobrança como consequência da alienação; o sistema jurídico já prevê a preferência, e não uma remuneração percentual compulsória.

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