Angélica concede a Otávia, pelo prazo de vinte anos, direito real de usufruto sobre imóvel de que é proprietária. O direito real é constituído por meio de escritura pública, que é registrada no competente Cartório do Registro de Imóveis. Cinco anos depois da constituição do usufruto, Otávia falece, deixando como única herdeira sua filha Patrícia. Sobre esse caso, assinale a afirmativa correta.
- A)Patrícia herda o direito real de usufruto sobre o imóvel.
Errada, porque o usufruto não se transmite aos herdeiros do usufrutuário.
- B)Patrícia adquire somente o direito de uso sobre o imóvel.
Errada, porque não há conversão automática do usufruto em direito de uso; além disso, o ponto central é a extinção do usufruto pela morte.
- C)O direito real de usufruto extingue-se com o falecimento de Otávia.
Certa, pois o usufruto se extingue com a morte do usufrutuário, conforme o art. 1.410, I, do Código Civil.
- D)Patrícia deve ingressar em juízo para obter sentença constitutiva do seu direito real de usufruto sobre o imóvel.
Errada, porque não há necessidade de ação para constituir direito sucessório sobre usufruto, já que esse direito nem sequer se transmite.
Gabarito: C
O usufruto é um direito real de usar e fruir coisa alheia, mas ele tem um detalhe decisivo: é temporário e, em regra, vinculado à pessoa do usufrutuário. No Código Civil, o usufruto não passa aos herdeiros, porque não integra a herança como se fosse um bem transmissível livremente. Ele existe para beneficiar alguém específico, e não para virar herança de família como um apartamento com escritura e café na varanda. Por isso, embora o prazo contratual fosse de vinte anos, a morte de Otávia altera tudo. A extinção do usufruto ocorre, entre outras hipóteses, com a morte do usufrutuário, nos termos do art. 1.410, I, do Código Civil. A doutrina trata isso como característica da intransmissibilidade do usufruto: ele é direito real sobre coisa alheia, mas de natureza personalíssima em relação ao seu titular. Então, Patrícia não herda o usufruto, porque a herança alcança apenas os direitos transmissíveis do falecido, e o usufruto não é um deles. A morte de Otávia faz cessar o direito real automaticamente, ainda que o prazo de vinte anos não tenha se esgotado. Logo, a alternativa correta é a C. O registro imobiliário foi essencial para constituir validamente o usufruto, mas não impede sua extinção por causa superveniente prevista em lei.