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Direito Civil · FGV · 2015

Questão comentada de Direito Civil

Joana deu seu carro a Lúcia, em comodato, pelo prazo de 5 dias, findo o qual Lúcia não devolveu o veículo. Dois dias depois, forte tempestade danificou a lanterna e o parachoque dianteiro do carro de Joana. Inconformada com o ocorrido, Joana exigiu que Lúcia a indenizasse pelos danos causados ao veículo. Diante do fato narrado, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: C

No comodato, quem recebe a coisa emprestada tem o dever de devolver exatamente no prazo combinado. Aqui, Joana emprestou o carro por 5 dias e, passado o prazo, Lúcia continuou com o veículo. Nesse ponto, ela entrou em mora na restituição, sem precisar de interpelação: quando o prazo é certo, a mora é automática, como manda a lógica do vencimento da obrigação. E é aí que mora a pegadinha: depois de constituída a mora, o risco para o comodatário aumenta bastante. O Código Civil, no art. 582, prevê que, se o comodatário não restituir a coisa no tempo devido, ele responde até por caso fortuito e força maior, salvo se provar que o dano ocorreria mesmo que tivesse devolvido o bem no prazo. Então, como a tempestade danificou o carro dois dias depois do término do comodato, Lúcia só se livra da indenização se demonstrar que o prejuízo aconteceria de qualquer forma, mesmo com a devolução tempestiva. Sem essa prova, ela indeniza Joana pelos danos causados ao veículo. Em resumo: no comodato, atrasou a devolução, a responsabilidade fica bem mais pesada. O contrato vira uma espécie de vigilância em tempo integral para o comodatário, e o Direito Civil não costuma perdoar esse atraso com facilidade.

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