Joana deu seu carro a Lúcia, em comodato, pelo prazo de 5 dias, findo o qual Lúcia não devolveu o veículo. Dois dias depois, forte tempestade danificou a lanterna e o parachoque dianteiro do carro de Joana. Inconformada com o ocorrido, Joana exigiu que Lúcia a indenizasse pelos danos causados ao veículo. Diante do fato narrado, assinale a afirmativa correta.
- A)Lúcia incorreu em inadimplemento absoluto, pois não cumpriu sua prestação no termo ajustado, o que inutilizou a prestação para Joana.
Errada, porque o simples atraso na devolução não transforma automaticamente o caso em inadimplemento absoluto.
- B)Lúcia não está em mora, pois Joana não a interpelou, judicial ou extrajudicialmente.
Errada, porque, havendo prazo certo para restituição, a mora é ex re e independe de interpelação judicial ou extrajudicial.
- C)Lúcia deve indenizar Joana pelos danos causados ao veículo, salvo se provar que os mesmos ocorreriam ainda que tivesse adimplido sua prestação no termo ajustado.
Certa, pois o art. 582 do Código Civil impõe ao comodatário em mora o dever de indenizar, salvo prova de que o dano ocorreria mesmo com o adimplemento no prazo.
- D)Lúcia não responde pelos danos causados ao veículo, pois foram decorrentes de força maior.
Errada, porque a força maior não exclui a პასუხისმგabilidade do comodatário que já estava em mora na devolução.
Gabarito: C
No comodato, quem recebe a coisa emprestada tem o dever de devolver exatamente no prazo combinado. Aqui, Joana emprestou o carro por 5 dias e, passado o prazo, Lúcia continuou com o veículo. Nesse ponto, ela entrou em mora na restituição, sem precisar de interpelação: quando o prazo é certo, a mora é automática, como manda a lógica do vencimento da obrigação. E é aí que mora a pegadinha: depois de constituída a mora, o risco para o comodatário aumenta bastante. O Código Civil, no art. 582, prevê que, se o comodatário não restituir a coisa no tempo devido, ele responde até por caso fortuito e força maior, salvo se provar que o dano ocorreria mesmo que tivesse devolvido o bem no prazo. Então, como a tempestade danificou o carro dois dias depois do término do comodato, Lúcia só se livra da indenização se demonstrar que o prejuízo aconteceria de qualquer forma, mesmo com a devolução tempestiva. Sem essa prova, ela indeniza Joana pelos danos causados ao veículo. Em resumo: no comodato, atrasou a devolução, a responsabilidade fica bem mais pesada. O contrato vira uma espécie de vigilância em tempo integral para o comodatário, e o Direito Civil não costuma perdoar esse atraso com facilidade.