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Direito Civil · FGV · 2015

Questão comentada de Direito Civil

O contrato da sociedade do tipo simples Angélica Médicos Associados é omisso quanto à possibilidade de sucessão por morte de sócio. Inocência, uma das sócias, consulta você para saber qual a regra prevista no Código Civil para esse caso. Você respondeu corretamente que, com a morte de sócio,

Gabarito: C

Quando o contrato social não diz nada sobre a morte de um sócio, o Código Civil já traz a regra do jogo: em regra, não entra herdeiro automaticamente no lugar do falecido. O que acontece é a resolução da sociedade em relação a esse sócio, e não a dissolução total da empresa. É uma saída elegante do sistema: a sociedade continua com os remanescentes, e a conta do falecido é fechada separadamente. Isso está no art. 1.028 do Código Civil, que prevê, salvo disposição contratual em contrário, a resolução da sociedade em relação ao sócio falecido. Depois disso, apura-se o valor da quota para pagar aos sucessores. E o detalhe importante da prova: essa apuração deve considerar a situação patrimonial da sociedade na data do óbito, por meio de balanço especialmente levantado. Perceba a lógica: não se faz uma “herança de posição societária” por padrão, porque sociedade de pessoas tem elemento pessoal relevante. Por isso, os herdeiros recebem o valor econômico da participação do falecido, mas não entram, automaticamente, como sócios. Só muda isso se o contrato social trouxer regra diferente. Por isso o gabarito é a letra C. Ela reproduz corretamente a ideia central do art. 1.028 do CC: resolução em relação ao sócio falecido e apuração da quota pela situação patrimonial da sociedade à data do óbito, em balanço especialmente levantado.

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