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Direito Civil · FGV · 2015

Questão comentada de Direito Civil

Paulo, casado no regime de comunhão parcial com Jacobina, é empresário enquadrado como microempreendedor individual (MEI). O varão pretende gravar com hipoteca o imóvel onde está situado seu estabelecimento, que serve exclusivamente aos fins da empresa. De acordo com o Código Civil, assinale a opção correta.

Gabarito: A

Aqui a chave da questão está no art. 978 do Código Civil. Ele diz que o empresário casado pode, sem outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar ou gravar de ônus real os imóveis que integrem o patrimônio da empresa. Ou seja: quando o bem imóvel está vinculado ao patrimônio empresarial, a lei afasta a exigência de autorização do cônjuge para proteger a dinâmica da atividade econômica. O legislador quis evitar que a empresa ficasse travada por uma assinatura a mais no cartório. Na questão, Paulo é empresário e o imóvel serve exclusivamente aos fins da empresa. Isso encaixa exatamente na regra do art. 978. Então ele pode hipotecar o imóvel sem precisar da outorga de Jacobina, mesmo estando casado em comunhão parcial. Repare que essa regra é uma exceção importante à lógica geral do art. 1.647 do CC, que normalmente exige autorização conjugal para gravar ônus real sobre imóveis. Aqui, porém, prevalece a disciplina especial do empresário. Em prova, quando aparecer imóvel ligado ao estabelecimento empresarial, acenda o alerta: o Código Civil costuma tratar esse bem com mais liberdade para o empresário.

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