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Direito Civil · FGV · 2015

Questão comentada de Direito Civil

Ester, viúva, tinha duas filhas muito ricas, Marina e Carina. Como as filhas não necessitam de seus bens, Ester deseja beneficiar sua irmã, Ruth, por ocasião de sua morte, destinando-lhe toda a sua herança, bens que vieram de seus pais, também pais de Ruth. Ester o(a) procura como advogado(a), indagando se é possível deixar todos os seus bens para sua irmã. Deseja fazê-lo por meio de testamento público, devidamente lavrado em Cartório de Notas, porque suas filhas estão de acordo com esse seu desejo. Assinale a opção que indica a orientação correta a ser transmitida a Ester.

Gabarito: D

No Direito das Sucessões, a primeira conta que você faz é simples: existe herdeiro necessário? Se a resposta for sim, metade do patrimônio fica reservada a ele, como legítima. O Código Civil, nos arts. 1.845 e 1.846, protege descendentes, ascendentes e cônjuge com essa reserva de 50% dos bens da herança, chamada de parte indisponível. No caso, Ester tem duas filhas, Marina e Carina. Filhas são descendentes e, portanto, herdeiras necessárias. Isso significa que Ester não pode, por testamento, esvaziar completamente a herança delas e entregar tudo à irmã Ruth, mesmo que as filhas concordem. A vontade do testador bate na parede da legítima, e a parede vence. O que Ester pode fazer? Dispor livremente apenas da metade disponível do patrimônio, beneficiando Ruth. A outra metade necessariamente será destinada às filhas, em partes iguais, salvo alguma particularidade sucessória que não apareceu no enunciado. Assim, a solução correta é a alternativa D: 50% para Ruth e 25% para cada filha. Um detalhe importante: o fato de os bens terem vindo dos pais de Ester e Ruth não altera essa regra. Em sucessão testamentária, o limite da legítima continua valendo. Então, mesmo com testamento público e com concordância das filhas, Ester não pode ultrapassar a metade disponível.

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