Ester, viúva, tinha duas filhas muito ricas, Marina e Carina. Como as filhas não necessitam de seus bens, Ester deseja beneficiar sua irmã, Ruth, por ocasião de sua morte, destinando-lhe toda a sua herança, bens que vieram de seus pais, também pais de Ruth. Ester o(a) procura como advogado(a), indagando se é possível deixar todos os seus bens para sua irmã. Deseja fazê-lo por meio de testamento público, devidamente lavrado em Cartório de Notas, porque suas filhas estão de acordo com esse seu desejo. Assinale a opção que indica a orientação correta a ser transmitida a Ester.
- A)Em virtude de ter descendentes, Ester não pode dispor de seus bens por testamento.
Errada, porque a existência de descendentes não impede o testamento, apenas limita a liberdade de disposição à metade disponível.
- B)Ester só pode dispor de 1/3 de seu patrimônio em favor de Ruth, cabendo o restante de sua herança às suas filhas Marina e Carina, dividindo-se igualmente o patrimônio.
Errada, porque a parte disponível não é 1/3, mas 50% do patrimônio quando há herdeiros necessários.
- C)Ester pode dispor de todo o seu patrimônio em favor de Ruth, já que as filhas estão de acordo.
Errada, pois a concordância das filhas não afasta a proteção legal da legítima reservada aos herdeiros necessários.
- D)Ester pode dispor de 50% de seu patrimônio em favor de Ruth, cabendo os outros 50% necessariamente às suas filhas, Marina e Carina, na proporção de 25% para cada uma.
Certa, porque Ester só pode dispor livremente de metade do patrimônio, ficando a outra metade para as filhas, como herdeiras necessárias.
Gabarito: D
No Direito das Sucessões, a primeira conta que você faz é simples: existe herdeiro necessário? Se a resposta for sim, metade do patrimônio fica reservada a ele, como legítima. O Código Civil, nos arts. 1.845 e 1.846, protege descendentes, ascendentes e cônjuge com essa reserva de 50% dos bens da herança, chamada de parte indisponível. No caso, Ester tem duas filhas, Marina e Carina. Filhas são descendentes e, portanto, herdeiras necessárias. Isso significa que Ester não pode, por testamento, esvaziar completamente a herança delas e entregar tudo à irmã Ruth, mesmo que as filhas concordem. A vontade do testador bate na parede da legítima, e a parede vence. O que Ester pode fazer? Dispor livremente apenas da metade disponível do patrimônio, beneficiando Ruth. A outra metade necessariamente será destinada às filhas, em partes iguais, salvo alguma particularidade sucessória que não apareceu no enunciado. Assim, a solução correta é a alternativa D: 50% para Ruth e 25% para cada filha. Um detalhe importante: o fato de os bens terem vindo dos pais de Ester e Ruth não altera essa regra. Em sucessão testamentária, o limite da legítima continua valendo. Então, mesmo com testamento público e com concordância das filhas, Ester não pode ultrapassar a metade disponível.