Gilvan (devedor) contrai empréstimo com Haroldo (credor) para o pagamento com juros do valor do mútuo no montante de R$ 10.000,00. Para facilitar a percepção do crédito, a parte do polo ativo obrigacional ainda facultou, no instrumento contratual firmado, o pagamento do montante no termo avençado ou a entrega do único cavalo da raça manga larga marchador da fazenda, conforme escolha a ser feita pelo devedor. Ante os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
- A)Trata-se de obrigação alternativa.
Certa: o contrato prevê duas prestações alternativas, com escolha pelo devedor, exatamente como na obrigação alternativa.
- B)Cuida-se de obrigação de solidariedade em que ambas as prestações são infungíveis.
Errada: solidariedade diz respeito a sujeitos da obrigação, não à existência de duas prestações como opções de adimplemento.
- C)Acaso o animal morra antes da concentração, extingue-se a obrigação.
Errada: o perecimento do animal não extingue automaticamente a obrigação, pois a consequência depende da concentração e de quem suporta o risco.
- D)O contrato é eivado de nulidade, eis que a escolha da prestação cabe ao credor.
Errada: a escolha não cabe necessariamente ao credor; no enunciado, ela foi expressamente atribuída ao devedor.
Gabarito: A
Aqui a chave é perceber que o contrato não trouxe duas prestações para serem cumpridas ao mesmo tempo, nem deixou a escolha para o credor. Ele previu duas possibilidades de adimplemento - pagar o valor em dinheiro ou entregar o único cavalo - com a escolha atribuída ao devedor. Isso é a cara da obrigação alternativa, prevista no Código Civil, em que há mais de uma prestação e o cumprimento de apenas uma delas extingue a obrigação. Na obrigação alternativa, a obrigação nasce com duas ou mais prestações, mas o devedor se libera cumprindo uma só, conforme a concentração. Em regra, a escolha cabe ao devedor, salvo estipulação em sentido diverso, o que bate exatamente com o enunciado. O ponto mais importante é que não se trata de soma de prestações, e sim de alternativa entre elas. As demais opções tentam confundir com solidariedade, nulidade ou regras sobre perecimento da coisa. Só que solidariedade pressupõe pluralidade de sujeitos e não de prestações, e aqui o problema não é de sujeitos, mas de objeto da prestação. Já a morte do animal antes da concentração pode ter efeitos relevantes, mas isso depende de quem tinha o direito de escolha e do tipo de perda da coisa, então não se pode afirmar automaticamente extinção da obrigação. Fundamento: arts. 252 e seguintes do Código Civil. Como o enunciado atribui a escolha ao devedor e apresenta prestações alternativas, o gabarito correto é a letra A.