Roberto e Ana casaram-se, em 2005, pelo regime da comunhão parcial de bens. Em 2008, Roberto ganhou na loteria e, com os recursos auferidos, adquiriu um imóvel no Recreio dos Bandeirantes. Em 2014, Roberto foi agraciado com uma casa em Santa Teresa, fruto da herança de sua tia. Em 2015, Roberto e Ana se separaram. Tendo em vista o regime de bens do casamento, assinale a afirmativa correta.
- A)Os imóveis situados no Recreio dos Bandeirantes e em Santa Teresa são bens comuns e, por isso, deverão ser partilhados em virtude da separação do casal.
Errada, porque o imóvel de Santa Teresa foi recebido por herança e não se comunica na comunhão parcial.
- B)Apenas o imóvel situado no Recreio dos Bandeirantes deve ser partilhado, sendo o imóvel situado em Santa Teresa bem particular de Roberto.
Certa, porque o imóvel comprado com prêmio de loteria comunica-se, enquanto o bem herdado é particular.
- C)Apenas o imóvel situado em Santa Teresa deve ser partilhado, sendo o imóvel situado no Recreio dos Bandeirantes excluído da comunhão, por ter sido adquirido com o produto de bem advindo de fato eventual.
Errada, porque o bem adquirido com produto de fato eventual, como prêmio de loteria, integra a comunhão.
- D)Nenhum dos dois imóveis deverá ser partilhado, tendo em vista que ambos são bens particulares de Roberto.
Errada, porque o imóvel do Recreio foi adquirido onerosamente na constância do casamento e deve ser partilhado.
Gabarito: B
No regime da comunhão parcial, a regra geral é simples: entram na comunhão os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, e saem da partilha os bens recebidos por doação ou herança. É o famoso jogo do “entrou com esforço do casal, divide; entrou por liberalidade familiar, fica com quem recebeu”. Aqui, o imóvel do Recreio foi comprado com dinheiro ganho na loteria. E o Código Civil trata a aquisição feita com produto de fato eventual como comunicável: art. 1.660, II. Em outras palavras, o prêmio da loteria não fica isolado como bem particular só porque veio do acaso. Já a casa de Santa Teresa veio por herança da tia de Roberto. Nesse caso, o art. 1.659, I, do Código Civil exclui expressamente da comunhão os bens recebidos por herança. Então esse imóvel é particular de Roberto e não entra na partilha. Por isso, a alternativa B está correta: o imóvel do Recreio dos Bandeirantes deve ser partilhado, enquanto o imóvel de Santa Teresa permanece fora da divisão. A separação apenas põe fim à convivência e à comunicação patrimonial futura, mas a partilha observa o que já integrou o patrimônio comum até então.