Em 21/08/2012, Felipe, empresário do ramo de restaurantes, contratou, por R$ 20 mil, mediante pagamento à vista, os serviços de içamento por guindaste da empresa Júnior e Júnior Ltda., a fim de que uma grande piscina fosse levada à cobertura de seu prédio. No contrato, restou definido que todos os serviços deveriam ser executados até o dia 05/11/2012, vez que Felipe havia programado uma festa de inauguração de seu mais novo empreendimento para 10/11/2012. Em 07/11/2012, sem que os serviços fossem executados, Felipe procura seu advogado, que ajuíza uma ação judicial. Sobre os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
- A)O juiz poderá fixar multa periódica (astreintes) para a efetivação da obrigação de se realizar os serviços de içamento, mesmo que não tenha havido pedido específico do autor nesse sentido.
Certa, porque o juiz pode fixar astreintes de ofício para garantir o cumprimento de obrigação de fazer, nos termos dos arts. 536 e 537 do CPC.
- B)Fixado o valor da multa periódica por decisão judicial irrecorrida, seu montante não poderá ser alterado por força da preclusão temporal.
Errada, porque a multa cominatória pode ser revista a qualquer tempo se se mostrar insuficiente ou excessiva, não havendo imutabilidade por preclusão.
- C)O montante da multa periódica não poderá ultrapassar o do valor da causa, sob pena de enriquecimento ilícito de Felipe.
Errada, porque as astreintes não estão limitadas ao valor da causa; o critério é a adequação e a proporcionalidade, e não um teto automático.
- D)Fixadas as astreintes pelo juiz, fica vedada a posterior cominação de multa por litigância de má-fé no mesmo processo, por se tratarem, ambas, de sanções de natureza processual.
Errada, porque astreintes e multa por litigância de má-fé têm naturezas e finalidades שונות distintas, podendo coexistir no mesmo processo.
Gabarito: A
Aqui o tema é obrigação de fazer e sua tutela específica. Quando alguém contrata um serviço e ele não é prestado no prazo, o juiz pode usar medidas de coerção para tentar arrancar o cumprimento do devedor, e a mais famosa delas são as astreintes, ou multa diária. No CPC, isso aparece nos arts. 536 e 537: a multa serve para pressionar o devedor a cumprir a ordem judicial, e não para “indenizar” o credor. Por isso, ela pode ser fixada pelo juiz até de ofício, isto é, mesmo sem pedido expresso da parte, desde que seja útil para garantir o resultado prático da obrigação. É exatamente por isso que a alternativa A está correta. A jurisprudência consolidada do STJ admite a fixação de astreintes de ofício nas obrigações de fazer, não fazer ou entregar coisa, como forma de efetivação da tutela específica. O processo civil de hoje prefere resolver o problema na prática, e não deixar a sentença bonita no papel enquanto a piscina continua no chão da garagem. As demais alternativas tropeçam em detalhes clássicos de prova. A multa diária não fica congelada para sempre: o juiz pode alterar o valor se ele ficar insuficiente ou excessivo, inclusive depois de decidida a questão, por força do art. 537, §1º, do CPC. Também não existe regra dizendo que as astreintes nunca podem superar o valor da causa, porque o foco é a coerção e a efetividade, não um teto automático. E multa por litigância de má-fé é outra coisa: ela pode coexistir com astreintes, já que têm fundamentos e finalidades diferentes.