A transmissibilidade de obrigações pode ser realizada por meio do ato denominado cessão, por meio da qual o credor transfere seus direitos na relação obrigacional a outrem, fazendo surgir as figuras jurídicas do cedente e do cessionário. Constituída essa nova relação obrigacional, é correto afirmar que
- A)os acessórios da obrigação principal são abrangidos na cessão de crédito, salvo disposição em contrário.
Certa, porque o art. 287 do Código Civil determina que os acessórios do crédito acompanham a cessão, salvo disposição em contrário.
- B)o cedente responde pela solvência do devedor, não se admitindo disposição em contrário.
Errada, porque o cedente não responde pela solvência do devedor, salvo estipulação expressa em sentido diverso.
- C)a transmissão de um crédito que não tenha sido celebrada única e exclusivamente por instrumento público é ineficaz em relação a terceiros.
Errada, porque a cessão não depende exclusivamente de instrumento público para produzir efeitos perante terceiros; a lei admite a forma particular com as solenidades legais.
- D)o devedor não pode opor ao cessionário as exceções que tinha contra o cedente no momento em que veio a ter conhecimento da cessão.
Errada, porque o devedor pode opor ao cessionário as exceções que já tinha contra o cedente antes de saber da cessão.
Gabarito: A
Na cessão de crédito, o credor original transfere o seu direito para outra pessoa, e o novo credor passa a ocupar o lugar dele na relação obrigacional. O Código Civil trata disso nos arts. 286 a 298, e a lógica é simples: o crédito muda de mão, mas não vira uma nova obrigação do zero. Ele continua existindo, só que com outro titular. O ponto principal da questão está no art. 287 do Código Civil: salvo disposição em contrário, na cessão de crédito vão juntos os seus acessórios. Isso inclui, por exemplo, garantias e privilégios vinculados ao crédito. Em outras palavras, o acessório acompanha o principal, porque ele não costuma viajar sozinho. Também é importante lembrar que o cedente, em regra, responde pela existência do crédito, mas não pela solvência do devedor, salvo se tiver assumido essa responsabilidade expressamente. E o devedor pode opor ao cessionário as exceções que já tinha contra o cedente, desde que sejam anteriores à ciência da cessão, conforme o art. 294 do Código Civil. Por isso, a alternativa A está correta: os acessórios da obrigação principal são abrangidos na cessão de crédito, salvo disposição em contrário. É exatamente a regra legal, e a banca costuma cobrar isso com pegadinha em cima de acessórios, responsabilidade do cedente e o momento em que o devedor toma conhecimento da cessão.