Paulo foi casado, por muitos anos, no regime da comunhão parcial com Luana, até que um desentendimento deu início a um divórcio litigioso. Temendo que Luana exigisse judicialmente metade do seu vasto patrimônio, Paulo começou a comprar bens com capital próprio em nome de sociedade da qual é sócio e passou os demais também para o nome da sociedade, restando, em seu nome, apenas a casa em que morava com ela. Acerca do assunto, marque a opção correta.
- A)A atitude de Paulo encontra respaldo na legislação, pois a lei faculta a todo cidadão defender sua propriedade, em especial de terceiros de má fé.
Errada, porque não há autorização genérica para ocultar patrimônio em nome de sociedade para fugir da meação; isso pode caracterizar fraude e abuso de personalidade.
- B)É permitido ao juiz afastar os efeitos da personificação da sociedade nos casos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, mas não o contrário, de modo que não há nada que Luana possa fazer para retomar os bens comunicáveis.
Errada, porque a desconsideração também pode ocorrer de forma inversa, alcançando o patrimônio da sociedade quando ela é usada para esconder bens do sócio.
- C)Sabendo-se que a “teoria da desconsideração da personalidade jurídica” encontra aplicação em outros ramos do direito e da legislação, é correto afirmar que os parâmetros adotados pelo Código Civil constituem a Teoria Menor, que exige menos requisitos.
Errada, porque o art. 50 do CC adota a teoria maior da desconsideração, exigindo abuso de personalidade por desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
- D)No caso de confusão patrimonial, gerado pela compra de bens com patrimônio particular em nome da sociedade, é possível atingir o patrimônio da sociedade, ao que se dá o nome de “desconsideração inversa ou invertida", de modo a se desconsiderar o negócio jurídico, havendo esses bens como matrimoniais e comunicáveis.
Certa, porque a transferência de bens particulares para a sociedade pode configurar confusão patrimonial e autoriza a desconsideração inversa, permitindo alcançar bens comunicáveis na partilha.
Gabarito: D
Quando existe casamento em comunhão parcial, em regra, os bens adquiridos onerosamente durante a união entram na partilha, mesmo que um dos cônjuges tente “esconder” o patrimônio em nome de terceiro. O Código Civil e a jurisprudência admitem a desconsideração da personalidade jurídica quando há abuso, com desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do CC. Aqui, o ponto mais importante é que Paulo passou bens particulares para uma sociedade da qual é sócio para fugir da meação, o que pode justificar a chamada desconsideração inversa ou invertida. Nessa técnica, o juiz afasta a separação entre sócio e empresa para atingir bens da pessoa jurídica que, na prática, foram usados para encobrir patrimônio do devedor. Por isso, faz sentido reconhecer que esses bens continuam comunicáveis e podem integrar a partilha, evitando que a pessoa use a empresa como “cofre blindado” para frustrar o direito do ex-cônjuge.