Felipe, atrasado para um compromisso profissional, guia seu veículo particular de passeio acima da velocidade permitida e, falando ao celular, desatento, não observa a sinalização de trânsito para redução da velocidade em razão da proximidade da creche Arca de Noé. Pedro, divorciado, pai de Júlia e Bruno, com cinco e sete anos de idade respectivamente, alunos da creche, atravessava a faixa de pedestres para buscar os filhos, quando é atropelado pelo carro de Felipe. Pedro fica gravemente ferido e vem a falecer, em decorrência das lesões, um mês depois. Maria, mãe de Júlia e Bruno, agora privados do sustento antes pago pelo genitor falecido, ajuíza demanda reparatória em face de Felipe, que está sendo processado no âmbito criminal por homicídio culposo no trânsito. Com base no caso em questão, assinale a opção correta.
- A)Felipe indenizará as despesas comprovadamente gastas com o mês de internação para tratamento de Pedro, alimentos indenizatórios a Júlia e Bruno tendo em conta a duração provável da vida do genitor, sem excluir outras reparações, a exemplo das despesas com sepultamento e luto da família.
Correta, porque o art. 948 do CC prevê despesas médicas, alimentos/pensão aos dependentes segundo a duração provável da vida da vítima e ainda outras reparações, como funeral e luto.
- B)Felipe deverá indenizar as despesas efetuadas com a tentativa de restabelecimento da saúde de Pedro, sendo incabível a pretensão de alimentos para seus filhos, diante de ausência de previsão legal.
Errada, pois há previsão legal expressa para pensão aos dependentes da vítima falecida no art. 948, II, do CC.
- C)Felipe fora absolvido por falta de provas do delito de trânsito na esfera criminal e, como a responsabilidade civil e a criminal não são independentes, essa sentença fará coisa julgada no cível, inviabilizando a pretensão reparatória proposta por Maria.
Errada, porque a absolvição criminal por falta de provas não impede, por si só, a responsabilidade civil, que pode ser reconhecida no cível por standard probatório próprio.
- D)Felipe, como a legislação civil prevê em caso de homicídio, deve arcar com as despesas do tratamento da vítima, seu funeral, luto da família, bem como dos alimentos aos dependentes enquanto viverem, excluindo-se quaisquer outras reparações.
Errada, porque a indenização por homicídio não se limita a essas verbas e também pode abranger outras reparações previstas em lei, além da pensão aos dependentes.
Gabarito: A
A responsabilidade civil por ato ilícito costuma gerar indenização ampla: quem causa o dano deve recompor o que a vítima perdeu e o que os dependentes deixaram de receber. No caso de homicídio, o Código Civil, no art. 948, prevê expressamente o pagamento das despesas com tratamento da vítima, funeral e luto da família, além de pensão aos dependentes da vítima falecida. Também podem existir outras reparações cabíveis, conforme o caso concreto. Aqui, Felipe agiu com culpa no trânsito, atropelou Pedro e o óbito ocorreu depois em razão das lesões, então nasce o dever de indenizar tudo o que a lei prevê para essa hipótese. O item A acerta porque inclui exatamente esse pacote indenizatório: despesas do tratamento, alimentos indenizatórios aos filhos com base na expectativa de vida do genitor e outras reparações, como sepultamento e luto. A expressão "alimentos indenizatórios" é comum na doutrina e na jurisprudência para a pensão devida aos dependentes, com base no art. 948, II, do CC.