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Direito Civil · FGV · 2014

Questão comentada de Direito Civil

Sara e Bernardo doaram o imóvel que lhes pertencia a Miguel, ficando o imóvel gravado com usufruto em favor dos doadores. Dessa forma, quanto aos deveres dos usufrutuários, assinale a afirmativa INCORRETA:

Gabarito: D

No usufruto, o bem continua sendo do nu-proprietário, mas o usufrutuário tem o direito de usar e fruir da coisa, como se fosse o "morador principal" da casa. Em troca, ele assume alguns deveres clássicos do art. 1.394 e seguintes do Código Civil, especialmente os ligados à conservação e ao uso regular do bem. A lógica é simples: quem aproveita o bem também cuida dele. Por isso, o usufrutuário não responde pelas deteriorações que decorrem do exercício regular do usufruto. Se o desgaste é normal, faz parte do jogo. Também deve arcar com as despesas ordinárias de conservação e com os tributos ligados à posse ou fruição da coisa, como prevê o art. 1.403 do CC. A parte que derruba muita gente está na proteção da posse: o usufrutuário deve comunicar ao nu-proprietário as turbações, esbulhos ou lesões sofridos pela coisa e tomar as providências cabíveis. O art. 1.400 do CC é bem direto nisso. Então, dizer que ele não deve comunicar ao dono a ocorrência de lesão contra a posse está errado. Em resumo: conservação ordinária e tributos, sim; desgaste normal, sem indenização; omissão diante de agressão à posse, não. É a típica questão em que a banca testa se você sabe que o usufruto não é terra sem lei, é direito real com deveres bem amarrados pelo Código Civil.

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