Devido à indicação de luz vermelha do sinal de trânsito, Ricardo parou seu veículo pouco antes da faixa de pedestres. Sandro, que vinha logo atrás de Ricardo, também parou, guardando razoável distância entre eles. Entretanto, Tatiana, que trafegava na mesma faixa de rolamento, mais atrás, distraiu-se ao redigir mensagem no celular enquanto conduzia seu veículo, vindo a colidir com o veículo de Sandro, o qual, em seguida, atingiu o carro de Ricardo. Diante disso, à luz das normas que disciplinam a responsabilidade civil, assinale a afirmativa correta.
- A)Cada um arcará com seu próprio prejuízo, visto que a responsabilidade pelos danos causados deve ser repartida entre todos os envolvidos.
Errada, porque não há regra de repartição automática do prejuízo entre todos os envolvidos quando apenas um deles agiu com culpa.
- B)Caberá a Tatiana indenizar os prejuízos causados ao veículo de Sandro, e este deverá indenizar os prejuízos causados ao veículo de Ricardo.
Errada, porque Sandro não deu causa ao acidente e, tendo parado com distância razoável, não deve indenizar Ricardo.
- C)Caberá a Tatiana indenizar os prejuízos causados aos veículos de Sandro e Ricardo.
Certa, pois Tatiana, ao dirigir distraída e colidir com Sandro, responde pelos danos decorrentes da sequência de impactos, inclusive os sofridos por Ricardo.
- D)Tatiana e Sandro têm o dever de indenizar Ricardo, na medida de sua culpa.
Errada, porque Sandro não teve culpa no evento e não há responsabilidade solidária ou proporcional dele diante da conduta exclusiva de Tatiana.
Gabarito: C
Em responsabilidade civil, o ponto central não é apenas saber quem bateu em quem, mas quem deu causa ao dano. Em regra, quem age com culpa e provoca o evento danoso responde pelos prejuízos que dele decorrerem, conforme os arts. 186 e 927 do Código Civil. Aqui, Tatiana se distraiu ao redigir mensagem no celular, o que caracteriza conduta culposa clara. O detalhe importante é que a colisão não ficou limitada ao carro de Sandro. Ao atingir Sandro, Tatiana desencadeou uma sequência previsível de impactos, fazendo com que o veículo dele batesse no de Ricardo. Nessa situação, o nexo causal se mantém em relação aos danos sofridos por ambos os veículos, porque o segundo choque é consequência direta do primeiro ato culposo. Sandro, ao parar mantendo distância razoável, não praticou conduta imprudente. Logo, não há base para imputar a ele a responsabilidade pelo dano causado a Ricardo. A culpa não se presume só porque o carro dele tocou o de frente: se ele estava regularmente parado e foi empurrado pelo impacto traseiro, ele funciona como vítima intermediária da sequência. Por isso, o gabarito é a letra C: Tatiana deve indenizar os prejuízos causados aos veículos de Sandro e de Ricardo. É a aplicação clássica da responsabilidade civil por culpa com nexo causal em cadeia, sem dividir o prejuízo entre inocentes.