Augusto, viúvo, pai de Gustavo e Fernanda, conheceu Rita e com ela manteve, por dez anos, um relacionamento amoroso contínuo, público, duradouro e com objetivo de constituir família. Nesse período, Augusto não se preocupou em fazer o inventário dos bens adquiridos quando casado e em realizar a partilha entre os herdeiros Gustavo e Fernanda. Em meados de setembro do corrente ano, Augusto resolveu romper o relacionamento com Rita. Face aos fatos narrados e considerando as regras de Direito Civil, assinale a opção correta.
- A)A ausência de partilha dos bens de Augusto com seus herdeiros Gustavo e Fernanda caracteriza causa suspensiva do casamento, o que obsta o reconhecimento da união estável entre Rita e Augusto.
Errada: a ausência de partilha pode impedir o casamento em hipóteses legais, mas não constitui causa suspensiva capaz de obstar o reconhecimento da união estável.
- B)Sendo reconhecida a união estável entre Augusto e Rita, aplicar-se-ão à relação patrimonial as regras do regime de comunhão universal de bens, salvo se houver contrato dispondo de forma diversa.
Errada: na união estável, o regime patrimonial legal é o da comunhão parcial de bens, salvo contrato escrito em sentido diverso, e não o da comunhão universal.
- C)Em razão do fim do relacionamento amoroso, Rita poderá pleitear alimentos em desfavor de Augusto, devendo, para tanto, comprovar o binômio necessidade-possibilidade.
Certa: encerrada a união estável, Rita pode pedir alimentos, devendo demonstrar necessidade e a possibilidade de Augusto, nos termos dos arts. 1.694 e 1.695 do CC.
- D)As dívidas contraídas por Augusto, na constância do relacionamento com Rita, em proveito da entidade familiar, serão suportadas por Rita de forma subsidiária.
Errada: as dívidas contraídas em benefício da entidade familiar não geram, por si só, responsabilidade subsidiária automática de Rita; a disciplina patrimonial depende do regime aplicável e do proveito comum.
Gabarito: C
A união estável é reconhecida quando há convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de constituir família, exatamente como no caso de Augusto e Rita. Ela não depende de inventário ou partilha prévia dos bens do falecido cônjuge, e nem sofre, por esse motivo, uma "proibição automática" parecida com a do casamento. Aqui, a banca quis testar se você sabe separar casamento de união estável: são institutos parecidos, mas não idênticos. Se a união estável terminou, pode haver pedido de alimentos entre ex-companheiros, desde que sejam preenchidos os requisitos legais. O fundamento está nos arts. 1.694 e 1.695 do Código Civil: quem pede alimentos precisa demonstrar necessidade, e quem paga deve ter possibilidade. Ou seja, não é pensão por mera saudade do relacionamento, mas sim uma análise concreta da situação econômica das partes. Por isso, a alternativa C está correta. Depois do fim da união, Rita pode pleitear alimentos contra Augusto, mas terá de provar o binômio necessidade-possibilidade, que é o filtro clássico do direito alimentar. A jurisprudência também trata esses alimentos como excepcionais e compatíveis com a solidariedade familiar, sem virar benefício automático. As demais alternativas erram o regime jurídico da união estável ou tentam importar regras do casamento para um contexto que a lei trata de modo diferente. Em prova, esse é o tipo de pegadinha que adora confundir "casamento" com "união estável" e trocar regra de impedimento por regra de convivência.