João é locatário de um imóvel residencial de propriedade de Marcela, pagando mensalmente o aluguel por meio da entrega pessoal da quantia ajustada. O locatário tomou ciência do recente falecimento de Marcela ao ler “comunicação de falecimento” publicada pelos filhos maiores e capazes de Marcela, em jornal de grande circulação. Marcela, à época do falecimento, era viúva. Aproximando-se o dia de vencimento da obrigação contratual, João pretende quitar o valor ajustado. Todavia, não sabe a quem pagar e sequer tem conhecimento sobre a existência de inventário. De acordo com os dispositivos que regem as regras de pagamento, assinale a afirmativa correta.
- A)João estará desobrigado do pagamento do aluguel desde a data do falecimento de Marcela.
Errada, porque a morte do credor não extingue a obrigação de pagar o aluguel.
- B)João deverá proceder à imputação do pagamento, em sua integralidade, a qualquer dos filhos de Marcela, visto que são seus herdeiros.
Errada, porque os filhos não podem ser tratados automaticamente como credores certos sem definição de representação sucessória ou inventário.
- C)João estará autorizado a consignar em pagamento o valor do aluguel aos filhos de Marcela.
Certa, porque havendo dúvida sobre quem deva receber, o devedor pode consignar em pagamento para se liberar da obrigação.
- D)João deverá utilizar-se da dação em pagamento para adimplir a obrigação junto aos filhos maiores de Marcela, estando estes obrigados a aceitar.
Errada, porque dação em pagamento exige concordância do credor e não substitui a consignação quando há incerteza sobre quem deve receber.
Gabarito: C
Quando o credor morre, a dívida não some com ele. O que muda é apenas quem pode receber o pagamento. Se o devedor não sabe com segurança a quem pagar, o ordenamento dá uma saída elegante para ele não ficar em mora: a consignação em pagamento. É o caso clássico do art. 335 do Código Civil, especialmente quando o credor é desconhecido, está ausente, ou há dúvida sobre quem deva legitimamente receber. Aqui, João não tem notícia de inventário e só sabe que houve o falecimento de Marcela. Então ele não deve “chutar” um herdeiro e correr o risco de pagar à pessoa errada. O caminho correto é consignar o aluguel, depositando a quantia devida em juízo ou na forma legal, para se desonerar da obrigação. A alternativa C está certa justamente por isso: a consignação é admitida quando houver dúvida sobre quem seja o credor legítimo. Em matéria de locação, isso evita que o locatário fique preso entre herdeiros, inventário e incertezas. Em resumo: na dúvida sobre o destinatário do pagamento, você não inventa moda, você consigna. As outras opções tentam empurrar soluções que não se encaixam. Não há desobrigação automática pelo falecimento, nem pagamento livre a qualquer filho, nem dação em pagamento, porque dação depende de anuência do credor, e aqui o problema é justamente descobrir quem é ele.