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Direito Civil · FGV · 2014

Questão comentada de Direito Civil

Marina comprometeu-se a obter para Mônica um negócio de compra e venda de um imóvel para que ela pudesse abrir seu curso de inglês. Marina encontrou uma grande sala em um prédio bem localizado e informou a Mônica que entraria em contato com o vendedor para saber detalhes do imóvel. A partir da hipótese apresentada, assinale a opção correta.

Gabarito: A

A questão trata de corretagem, isto é, o contrato em que alguém se compromete a aproximar as partes para que um negócio seja celebrado. Marina atuou justamente assim: ela buscou o imóvel, aproximou vendedora e interessada, e iniciou a intermediação. Aqui, o ponto central é entender que a comissão do corretor não depende apenas da assinatura final do contrato, mas do resultado útil da mediação. O Código Civil é bem claro no art. 725: a remuneração é devida ao corretor uma vez alcançado o resultado previsto no contrato de mediação, ainda que o negócio não se efetive por arrependimento das partes. Ou seja, se Marina cumpriu sua função de aproximar e viabilizar o negócio, o simples fato de o acordo não ter sido concluído por desistência não elimina o direito à comissão. Por isso, o gabarito é a letra A. A ideia do legislador é evitar que o corretor trabalhe de graça quando já entregou o resultado contratado, mas as partes resolvem recuar no fim da linha. A corretagem não é promessa de sucesso absoluto do contrato final, e sim de obtenção do resultado de intermediação. A banca costuma explorar exatamente essa confusão: muita gente pensa que só há comissão se houver contrato definitivo assinado. No regime civil, não é bem assim. Se o corretor fez a aproximação útil e o negócio travou por arrependimento, a remuneração continua devida.

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