Marcos e Paula, casados, pais de Isabel e Marcelo, menores impúberes, faleceram em um grave acidente automobilístico. Em decorrência deste fato, Pedro, avô materno nomeado tutor dos menores, restou incumbido, nos termos do testamento, do dever de administrar o patrimônio dos netos, avaliado em dois milhões de reais. De acordo com o testamento, o tutor foi dispensado de prestar contas de sua administração. Diante dos fatos narrados e considerando as regras de Direito Civil sobre prestação de contas no exercício da tutela, assinale a opção correta.
- A)Pedro está dispensado de prestar contas do exercício da tutela, tendo em vista o disposto no testamento deixado pelos pais de Isabel e Marcelo, por ser um direito disponível.
Errada: a dispensa testamentária não afasta o dever legal de prestar contas na tutela.
- B)Caso Pedro falecesse no exercício da tutela, haveria dispensa de seus herdeiros prestarem contas da administração dos bens de Isabel e Marcelo.
Errada: se o tutor morrer, seus herdeiros não ficam dispensados; a lei preserva a prestação de contas da administração já realizada.
- C)A responsabilidade de Pedro de prestar contas da administração da tutela cessará quando Isabel e Marcelo atingirem a maioridade e derem a devida quitação.
Errada: a maioridade e a quitação final não encerram sozinhas o dever, que também exige contas periódicas durante a tutela.
- D)Pedro tem a obrigação de prestar contas da administração da tutela de dois em dois anos e também quando deixar o exercício da tutela, ou sempre que for determinado judicialmente.
Certa: o tutor deve prestar contas de dois em dois anos, ao encerrar a tutela e sempre que houver determinação judicial.
Gabarito: D
Na tutela, a regra é simples: quem administra bens de menor não ganha um “cheque em branco”. O tutor tem dever de transparência e deve prestar contas da gestão, porque está lidando com patrimônio alheio e com interesse de incapazes. O Código Civil trata isso com rigor justamente para evitar abusos e para permitir controle judicial. Pelo art. 1.755 do Código Civil, o tutor deve prestar contas ao menor quando a tutela terminar e, durante o exercício do encargo, de dois em dois anos. Além disso, o juiz pode exigir a qualquer momento, se entender necessário. Ou seja, não basta administrar corretamente; é preciso também demonstrar isso periodicamente. A cláusula do testamento que dispensa a prestação de contas não vale. Em matéria de tutela, esse dever é imposto por lei e protege interesse indisponível de menores. Por isso, a vontade dos pais no testamento não afasta essa obrigação. Assim, o gabarito está correto porque Pedro precisa prestar contas a cada dois anos, quando deixar a tutela e sempre que houver determinação judicial. Se ele não cumprir, responde perante os menores e perante o controle judicial da administração.