Pedro, menor impúbere, e sem o consentimento de seu representante legal, celebrou contrato de mútuo com Marcos, tendo este lhe entregue a quantia de R$400,00, a fim de que pudesse comprar uma bicicleta. A respeito desse caso, assinale a afirmativa incorreta.
- A)O mútuo poderá ser reavido somente se o representante legal de Pedro ratificar o contrato.
Errada, porque a ratificação do representante legal não é a única hipótese de reembolso do mútuo feito a menor sem autorização.
- B)Se o contrato tivesse por fim suprir despesas com a própria manutenção, o mútuo poderia ser reavido, ainda que ausente ao ato o representante legal de Pedro.
Certa, pois o Código Civil admite a cobrança quando o empréstimo servir para despesas de manutenção do menor.
- C)Se Pedro tiver bens obtidos com o seu trabalho, o mútuo poderá ser reavido, ainda que contraído sem o consentimento do seu representante legal.
Certa, já que o mútuo pode ser reavido se o menor tiver bens adquiridos com o próprio trabalho.
- D)O mútuo também poderia ser reavido caso Pedro tivesse obtido o empréstimo maliciosamente.
Certa, porque o empréstimo obtido maliciosamente também autoriza o reembolso, nos termos do Código Civil.
Gabarito: A
Aqui o ponto é o regime especial do mútuo feito a menor. No Código Civil, o empréstimo feito a menor sem prévia autorização do representante legal não pode ser cobrado, mas a lei abre algumas saídas para o credor, porque nem todo empréstimo a incapaz pode virar prejuízo automático para ele. A ideia é proteger o menor, sem premiar abuso ou má-fé do lado de quem empresta. O artigo 588 do Código Civil traz exatamente as exceções clássicas: o mútuo pode ser reavido se houver ratificação do representante legal, se o empréstimo tiver sido feito para suprir despesas de subsistência do menor, se ele tiver bens adquiridos com o próprio trabalho, ou se o empréstimo tiver sido obtido maliciosamente. Ou seja, a lei não fica presa só à assinatura do responsável. No caso narrado, Pedro é menor impúbere e fez o contrato sem consentimento do representante. A alternativa A erra porque diz que o mútuo somente poderá ser reavido se houver ratificação, como se essa fosse a única hipótese. Não é. O artigo 588 traz outras situações que também autorizam a cobrança. Então, a pegadinha da questão é fazer voce achar que a ratificação é a única válvula de escape do credor. Não é. Em prova, sempre vale lembrar: mútuo com menor é tema de proteção do incapaz, mas com exceções bem específicas no Código Civil.