João vendeu para seu vizinho Pedro, por R$ 10.000,00 (dez mil reais), um automóvel usado, tendo as partes, para tanto, celebrado contrato de compra e venda assinado pelo devedor e por duas testemunhas. Na ocasião, ficou acordado que João entregaria o veículo a Pedro mediante o pagamento, no ato, de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sendo o restante da dívida pago em 3 (três) parcelas mensais de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada. Sucede, entretanto, que, depois de pagar R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e receber o automóvel de João, Pedro não cumpriu sua obrigação quanto ao valor remanescente. Tendo em vista essa situação hipotética e considerando os princípios e regras atinentes ao processo de execução, assinale a afirmativa correta.
- A)Não satisfeita a obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo, a execução poderá ser instaurada por João, desde que notifique previamente Pedro.
Errada, porque a execução de título executivo extrajudicial não depende, como regra, de notificação prévia do devedor para ser proposta.
- B)João não poderá prosseguir com a execução caso Pedro cumpra a obrigação no curso da demanda, hipótese em que caberá àquele arcar com as custas processuais e honorários.
Errada, pois o pagamento no curso da execução não leva automaticamente à condenação de João em custas e honorários nessa forma descrita.
- C)O adimplemento parcial da prestação não impede que João ajuíze a execução quanto à parcela da obrigação que não foi realizada.
Certa, porque o adimplemento parcial não afasta a execução do saldo remanescente da obrigação vencida e exigível.
- D)O inadimplemento relativo, assim como o inadimplemento absoluto, autoriza o ajuizamento da ação executiva para a entrega de coisa, desde que preenchidos os demais requisitos necessários.
Errada, porque o caso trata de obrigação de pagar quantia certa, e não de ação executiva para entrega de coisa.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é simples: se existe um contrato de compra e venda com valor certo, vencimento definido e documento assinado pelo devedor e por duas testemunhas, você tem um típico título executivo extrajudicial. No processo de execução, o credor não precisa primeiro discutir de novo se o débito existe: ele já pode cobrar diretamente a parte inadimplida, desde que a obrigação seja certa, líquida e exigível, como manda o art. 783 do CPC. O ponto que derruba muita gente é pensar que o inadimplemento parcial impede a execução. Não impede. Se Pedro pagou apenas R$ 4.000,00 e ficou devendo o restante, João pode executar exatamente a parcela não paga. O processo executivo serve justamente para forçar o cumprimento do que ficou pendente, e não para ignorar o que já foi adimplido. Por isso, a alternativa C está correta: o pagamento parcial não elimina o direito de João de ajuizar a execução quanto ao saldo devedor. A lógica é cobrar só aquilo que continua exigível, sem exagero e sem brigar com a realidade dos fatos. As demais opções escorregam em pontos clássicos: notificação prévia não é regra geral para execução de título extrajudicial, pagamento no curso da demanda não gera automaticamente a consequência descrita, e a ação executiva não se confunde com execução para entrega de coisa quando o problema é, na verdade, dívida em dinheiro.