Raul, cidadão brasileiro, no meio de uma semana comum, desaparece sem deixar qualquer notícia para sua ex-esposa e filhos, sem deixar cartas ou qualquer indicação sobre seu paradeiro. Raul, que sempre fora um trabalhador exemplar, acumulara em seus anos de labor um patrimônio relevante. Como Raul morava sozinho, já que seus filhos tinham suas próprias famílias e ele havia se separado de sua esposa 4 (quatro) anos antes, somente após uma semana seus parentes e amigos deram por sua falta e passaram a se preocupar com o seu desaparecimento. Sobre a situação apresentada, assinale a opção correta.
- A)Para ser decretada a ausência, é necessário que a pessoa tenha desaparecido há mais de 10 (dez) dias. Como faz apenas uma semana que Raul desapareceu, não pode ser declarada sua ausência, com a consequente nomeação de curador.
Errada, porque a ausência pode ser reconhecida sem esse prazo de 10 dias, e a curadoria pode ser instaurada desde logo após o desaparecimento sem notícias.
- B)Em sendo declarada a ausência, o curador a ser nomeado será a ex-esposa de Raul.
Errada, porque a ex-esposa não é automaticamente a curadora; o art. 25 do CC prioriza o cônjuge não separado, o que não é o caso de quem já se divorciou.
- C)A abertura da sucessão provisória somente se dará ultrapassados três anos da arrecadação dos bens de Raul.
Errada, porque a sucessão provisória ocorre, em regra, 1 ano após a arrecadação dos bens, ou 3 anos se houver representante ou procurador, e não simplesmente após 3 anos em qualquer hipótese.
- D)Se Raul contasse com 85 (oitenta e cinco) anos e os parentes e amigos já não soubessem dele há 8 (oito) anos, poderia ser feita de forma direta a abertura da sucessão definitiva.
Certa, porque o art. 37 do CC permite a abertura direta da sucessão definitiva quando o ausente tem 80 anos ou mais e há 5 anos de suas últimas notícias.
Gabarito: D
A ausência, no Direito Civil, tem uma sequência clássica: primeiro vem a curadoria dos bens do desaparecido, depois a sucessão provisória e, por fim, a definitiva. O Código Civil trata isso nos arts. 22 a 39, porque o objetivo é simples: proteger o patrimônio de quem sumiu sem notícia, sem transformar a vida jurídica em suspense infinito. Na curadoria, o juiz pode nomear um curador quando a pessoa desaparece sem deixar representante ou procurador. A ordem legal de preferência está no art. 25 do CC: em regra, o cônjuge não separado judicialmente, ou de fato por mais de 2 anos, depois descendentes, ascendentes e, na falta deles, os colaterais. Como Raul está divorciado há 4 anos, a ex-esposa não entra nessa fila. A sucessão provisória não depende de 3 anos da arrecadação em todos os casos. O prazo muda: em regra, ela pode ser aberta 1 ano depois da arrecadação dos bens; se o ausente deixou representante ou procurador, o prazo sobe para 3 anos. Logo, a alternativa C mistura os marcos temporais e erra o alvo. O gabarito está na alternativa D porque o Código Civil permite a abertura direta da sucessão definitiva se o ausente contar 80 anos de idade e houver 5 anos das últimas notícias. Isso está no art. 37 do CC. Como o enunciado fala em 85 anos e 8 anos sem notícias, os requisitos estão preenchidos com folga. Em outras palavras: aqui a lei já deixa de lado a etapa provisória e autoriza o desfecho mais radical.