Lúcia, pessoa doente, idosa, com baixo grau de escolaridade, foi obrigada a celebrar contrato particular de assunção de dívida com o Banco FDC S.A., reconhecendo e confessando dívidas firmadas pelo seu marido, esse já falecido, e que não deixara bens ou patrimônio a inventariar. O gerente do banco ameaçou Lúcia de não efetuar o pagamento da pensão deixada pelo seu falecido marido, caso não fosse assinado o contrato de assunção de dívida. Considerando a hipótese acima e as regras de Direito Civil, assinale a afirmativa correta.
- A)O contrato particular de assunção de dívida assinado por Lúcia é anulável por erro substancial, pois Lúcia manifestou sua vontade de forma distorcida da realidade, por entendimento equivocado do negócio praticado.
Errada, porque erro substancial exige falsa percepção da realidade pela própria vítima, e aqui o problema não é engano interno, mas ameaça externa.
- B)O ato negocial celebrado entre Lúcia e o Banco FDC S.A. é anulável por vício de consentimento, em razão de conduta dolosa praticada pelo banco, que ardilosamente falseou a realidade e forjou uma situação inexistente, induzindo Lúcia à prática do ato.
Errada, porque dolo envolve ardil, engano ou manipulação da realidade, enquanto no caso houve intimidação por ameaça, típica coação.
- C)O instrumento particular firmado entre Lúcia e o Banco FDC S.A. pode ser anulado sob fundamento de lesão, uma vez que Lúcia assumiu obrigação excessiva sobre premente necessidade.
Errada, porque lesão depende de necessidade ou inexperiência com vantagem excessiva explorada pela outra parte, e o enunciado destaca ameaça, não aproveitamento econômico.
- D)O negócio jurídico celebrado entre Lúcia e o Banco FDC S.A. é anulável pelo vício da coação, uma vez que a ameaça praticada pelo banco foi iminente e atual, grave, séria e determinante para a celebração da avença.
Certa, porque a ameaça feita pelo banco foi séria e determinante para a assinatura, caracterizando coação e tornando o negócio anulável.
Gabarito: D
Aqui o ponto central é identificar o vício correto do negócio jurídico. No Código Civil, a coação ocorre quando alguém sofre ameaça capaz de lhe retirar a liberdade real de decidir, tornando a vontade apenas aparente. O art. 151 do CC exige que a coação seja grave, atual ou iminente, e suficiente para incutir temor de dano à pessoa, à família, aos bens ou, em certas hipóteses, até a terceiro relevante. No caso, Lúcia é idosa, doente, com baixa escolaridade, e o gerente do banco ameaça suspender o pagamento da pensão do falecido marido se ela não assinar o contrato. Isso não é simples pressão comercial: é ameaça séria, direta e determinante para a celebração do ato. A vontade dela ficou literalmente sob sufoco, o que encaixa na coação como vício de consentimento. Por isso, o negócio jurídico é anulável. O art. 171, II, do CC prevê a anulabilidade dos atos praticados com vícios de vontade, e a coação está entre eles. Em prova, vale a regra de ouro: se há ameaça injusta e relevante para forçar a assinatura, pense primeiro em coação, não em erro ou dolo. A alternativa D está correta porque a ameaça descrita é grave, séria e foi o motivo decisivo da assinatura. O banco não apenas convenceu Lúcia, mas a constrangeu por meio de intimidação indevida, o que macula a liberdade de manifestação da vontade.