Fernanda, mãe da menor Joana, celebrou um acordo na presença do Juiz de Direito para que Arnaldo, pai de Joana, pague, mensalmente, 20% (vinte por cento) de 01 (um) salário mínimo a título de alimentos para a menor. O Juiz homologou por sentença tal acordo, apesar de a necessidade de Joana ser maior do que a verba fixada, pois não existiam condições materiais para a majoração da pensão em face das possibilidades do devedor. Após um mês, Fernanda tomou conhecimento que Arnaldo trocou seu emprego por outro com salário maior e procurou seu advogado para saber da possibilidade de rever o valor dos alimentos fixados em sentença transitada em julgado. Analisando o caso concreto, assinale a afirmativa correta.
- A)Não é possível rever o valor dos alimentos fixados, pois o mesmo já foi decidido em sentença com trânsito em julgado formal.
Errada, porque alimentos podem ser revistos a qualquer tempo diante de alteração fática relevante, não ficando blindados pelo trânsito em julgado formal.
- B)Não é possível rever o valor dos alimentos fixados, pois o mesmo é fruto de acordo celebrado entre as partes e homologado por juiz de direito.
Errada, porque a origem consensual e a homologação judicial não impedem revisão posterior se houver mudança no binômio necessidade x possibilidade.
- C)É possível rever o valor dos alimentos, pois no caso concreto houve mudança do binômio “necessidade x possibilidade”.
Certa, porque o aumento da capacidade econômica do pai configura alteração superveniente apta a justificar revisão dos alimentos.
- D)É possível rever o valor dos alimentos, pois o acordo celebrado entre as partes e homologado pelo juiz de direito está abaixo do limite mínimo de 30% (trinta por cento) de 01 (um) salário mínimo, fixado em lei, como mínimo indispensável que uma pessoa deve receber de alimentos.
Errada, porque não existe, na lei civil, um piso fixo de 30% do salário mínimo como valor mínimo obrigatório de alimentos.
Gabarito: C
Alimentos não são uma sentença de pedra. Mesmo depois de homologados e com trânsito em julgado, eles podem ser revistos quando houver mudança na situação de quem paga ou de quem recebe. É o famoso binômio necessidade x possibilidade, previsto no art. 1.699 do Código Civil: se a realidade muda, o valor pode ser ajustado para mais ou para menos. No caso, a mãe demonstrou que o pai trocou de emprego por outro com salário maior. Isso, em tese, altera a possibilidade econômica do alimentante. Se a capacidade de pagar aumentou, faz sentido reavaliar a pensão, especialmente porque a necessidade da menor continua existindo e, pelo enunciado, já era maior do que a verba fixada. A homologação judicial do acordo não impede a revisão. O que impede a mudança não é o rótulo de "acordo homologado", mas a ausência de fato novo relevante. Em matéria de alimentos, a lógica é simples: mudou a vida, pode mudar a pensão. O STJ também trata a revisão como possível sempre que houver alteração na necessidade de quem recebe ou na possibilidade de quem paga. Por isso, o gabarito é a letra C. Houve alteração no binômio necessidade x possibilidade, e isso autoriza a ação revisional de alimentos, mesmo com sentença transitada em julgado.