Tiago, com 17 anos de idade e relativamente incapaz, sob autoridade de seus pais Mário e Fabiana, recebeu, por doação de seu tio, um imóvel localizado na rua Sete de Setembro, com dois pavimentos, contendo três lojas comerciais no primeiro piso e dois apartamentos no segundo piso. Tiago trabalha como cantor nos finais de semana, tendo uma renda mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais). Face aos fatos narrados e considerando as regras de Direito Civil, assinale a opção correta.
- A)Mário e Fabiana exercem sobre os bens imóveis de Tiago o direito de usufruto convencional, inerente à relação de parentesco que perdurará até a maioridade civil ou emancipação de Tiago.
Errada, porque o usufruto dos pais sobre os bens dos filhos é legal, não convencional, e ainda sofre exceção quanto aos bens adquiridos com o trabalho do menor.
- B)Mário e Fabiana poderão alienar ou onerar o bem imóvel de Tiago, desde que haja prévia autorização do Ministério Público e seja demonstrado o evidente interesse da prole.
Errada, porque a alienação ou oneração de imóvel de menor depende de autorização judicial, não de prévia autorização do Ministério Público.
- C)Mário e Fabiana não poderão administrar os valores auferidos por Tiago no exercício de atividade de cantor, bem como os bens com tais recursos adquiridos.
Certa, porque o Código Civil veda aos pais administrar os valores obtidos pelo filho em atividade profissional, bem como os bens adquiridos com esses recursos.
- D)Mario e Fabiana, entrando em colisão de interesses com Tiago sobre a administração dos bens, facultam ao juiz, de ofício, nomear curador especial.
Errada, porque a nomeação de curador especial por colisão de interesses não é feita de ofício, mas mediante requerimento do filho ou do Ministério Público.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é simples: pais, em regra, administram e têm usufruto sobre os bens dos filhos menores, porque o Código Civil presume que isso serve à proteção da família. Só que essa regra tem freios importantes. Um deles aparece quando o menor recebe bens ou dinheiro do próprio trabalho, porque aí o legislador quis preservar o que veio do esforço pessoal dele. É exatamente o que ocorre com Tiago: ele trabalha como cantor e recebe renda mensal. Pelo art. 1.693, inciso I, do Código Civil, os pais não podem administrar os valores que o filho menor auferiu no exercício de atividade profissional, nem os bens adquiridos com esse dinheiro. Ou seja, o que nasceu do palco vai ficar com o artista, sem passar pela gestão automática dos pais. Outro ponto que costuma cair muito é a diferença entre administrar e vender. Para alienar ou onerar imóvel do menor, não basta boa intenção, nem carimbo do Ministério Público: o Código exige autorização judicial e demonstração de evidente interesse da prole, nos termos do art. 1.691. A banca adora trocar o órgão competente e tentar fazer você escorregar. Também vale lembrar que, havendo colisão de interesses entre pais e filho, o juiz nomeará curador especial, mas isso depende de provocação do interessado ou do Ministério Público, e não ocorre de ofício, como regra do art. 1.692. Então, no caso narrado, a alternativa correta é a que reconhece a exceção legal para os bens ligados à atividade remunerada de Tiago.