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Direito Civil · FGV · 2013

Questão comentada de Direito Civil

Pedro, dezessete anos de idade, mora com seus pais no edifício Clareira do Bosque e, certa manhã, se desentendeu com seu vizinho Manoel, dezoito anos. O desentendimento ocorreu logo após Manoel, por equívoco do porteiro, ter recebido e lido o jornal pertencente aos pais do adolescente. Manoel, percebido o equívoco, promoveu a imediata devolução do periódico, momento no qual foi surpreendido com atitude inesperada de Pedro que, revoltado com o desalinho das páginas, o agrediu com um soco no rosto, provocando a quebra de três dentes. Como Manoel é modelo profissional, pretende ser indenizado pelos custos com implantes dentários, bem como pelo cancelamento de sua participação em um comercial de televisão. Tendo em conta o regramento da responsabilidade civil por fato de outrem, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: C

Na responsabilidade civil por fato de outrem, a regra é simples: quem responde não é só quem apertou o gatilho, mas também quem a lei coloca como responsável por ele. No Código Civil, os pais respondem pelos atos dos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia (art. 932, I), e essa responsabilidade não depende de provar culpa dos genitores, porque o art. 933 afasta essa discussão: basta o dano e o vínculo legal. Mas há um detalhe importante quando o autor do dano é menor de idade: o art. 928 do CC diz que ele responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou se não dispuserem de meios suficientes. Ou seja, a responsabilidade do menor é excepcional, subsidiária e deve ser fixada de modo equitativo, justamente para não transformar a indenização em algo impossível ou abusivo. Por isso o gabarito é a letra C. Primeiro se olha para os pais, que são os responsáveis principais. Se eles não tiverem recursos suficientes para pagar a indenização e Pedro tiver patrimônio, ele pode responder de forma subsidiária e equitativa pelos danos causados a Manoel. É exatamente a lógica do art. 928 do Código Civil. E um detalhe de prova: a banca adora tentar misturar responsabilidade por fato de outrem com culpa in vigilando, mas aqui isso não cola. Também não se fala, de cara, em solidariedade automática entre pais e filho menor como regra geral. O foco é o regime legal específico da responsabilidade dos pais e, em caráter excepcional, a responsabilização do próprio menor.

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