Bruno cedeu a Fábio um crédito representado em título, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que possuía com Caio. Considerando a hipótese acima e as regras sobre cessão de crédito, assinale a afirmativa correta.
- A)Caio não poderá opor a Fábio a exceção de dívida prescrita que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra Bruno, em virtude da preclusão.
Errada, porque o devedor pode opor ao cessionário as exceções que já tinha contra o cedente antes de saber da cessão, inclusive prescrição.
- B)Caso Fábio tenha cedido o crédito recebido de Bruno a Mário e este, posteriormente, ceda o crédito a Júlio, prevalecerá a cessão de crédito que se completar com a tradição do título cedido.
Certa, pois no caso de cessões sucessivas do mesmo crédito representado em título prevalece a cessão que se completar com a tradição do título, nos termos do art. 292 do CC.
- C)Bruno, ao ceder a Fábio crédito a título oneroso, não ficará responsável pela existência do crédito ao tempo em que cedeu, salvo por expressa garantia.
Errada, porque na cessão onerosa o cedente responde pela existência do crédito no momento da cessão, salvo estipulação em contrário, e não o contrário.
- D)Conforme regra geral disposta no Código Civil, Bruno será obrigado a pagar a Fábio o valor correspondente ao crédito, caso Caio torne-se insolvente.
Errada, porque o cedente não responde pela solvência do devedor cedido, salvo se tiver assumido essa garantia expressamente.
Gabarito: B
Cessão de crédito é, em linguagem simples, a troca do credor: quem tinha o direito de cobrar passa esse direito para outra pessoa. Em regra, o devedor, ao ser avisado da cessão, passa a dever ao novo credor, mas continua podendo usar contra ele as defesas que já tinha contra o credor original, como compensação ou prescrição, desde que existissem antes do conhecimento da cessão. O Código Civil também trata da responsabilidade de quem cede. O cedente, em regra, responde pela existência do crédito no momento da cessão, especialmente se a cessão for onerosa, e não responde pela solvência do devedor, salvo se prometer isso expressamente. Ou seja: uma coisa é o crédito existir, outra é o devedor ter dinheiro para pagar. O Direito gosta de separar esses dois problemas, como bom professor de prova gosta de separar pegadinha de fundamento. A alternativa B está correta porque, quando o mesmo crédito é cedido mais de uma vez, e ele está representado em título, prevalece a cessão que se completar com a tradição do título cedido. É a regra do art. 292 do Código Civil. Então, entre duas cessões sucessivas do mesmo crédito, ganha quem se perfectibiliza com a entrega do título, e não simplesmente quem apareceu primeiro na história. As demais alternativas escorregam justamente nos pontos clássicos da matéria: oposição de exceções pelo devedor, responsabilidade do cedente e insolvência do devedor cedido. Em prova, a banca costuma trocar esses detalhes de lugar para ver se você lembra da lógica do instituto, e não só do nome bonito da cessão.