João Marcos, renomado escritor, adota, em suas publicações literárias, o pseudônimo Hilton Carrillo, pelo qual é nacionalmente conhecido. Vítor, editor da Revista “Z”, empregou o pseudônimo Hilton Carrillo em vários artigos publicados nesse periódico, de sorte a expô-lo ao ridículo e ao desprezo público. Em face dessas considerações, assinale a afirmativa correta.
- A)A legislação civil, com o intuito de evitar o anonimato, não protege o pseudônimo e, em razão disso, não há de se cogitar em ofensa a direito da personalidade, no caso em exame.
Errada, porque o Código Civil protege o pseudônimo adotado para fins lícitos, então ele também pode ser tutelado como direito da personalidade.
- B)A Revista “Z”pode utilizar o referido pseudônimo em uma propaganda comercial, associado a um pequeno trecho da obra do referido escritor sem expô-lo ao ridículo ou ao desprezo público, independente da sua autorização.
Errada, porque o uso de pseudônimo em propaganda comercial, sem autorização, não é livre quando há exploração indevida da identidade alheia.
- C)O uso indevido do pseudônimo sujeita quem comete o abuso às sanções legais pertinentes, como interrupção de sua utilização e perdas e danos.
Certa, porque o uso abusivo do pseudônimo pode gerar cessação da ofensa e indenização por perdas e danos, nos termos do Código Civil.
- D)O pseudônimo da pessoa pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, quando não há intenção difamatória.
Errada, porque a proteção ao nome e ao pseudônimo alcança também situações sem intenção difamatória quando houver exposição ao desprezo público.
Gabarito: C
O pseudônimo não é um enfeite sem proteção jurídica. Pelo Código Civil, ele recebe tutela quando adotado para atividades lícitas e identificadoras da pessoa, especialmente se o público já o reconhece por esse nome artístico ou literário. Em outras palavras: se o pseudônimo virou a “cara” pública do autor, ele passa a merecer proteção como direito da personalidade. No caso, João Marcos é nacionalmente conhecido como Hilton Carrillo, então o uso desse nome por terceiro, de forma abusiva, pode atingir sua honra e sua imagem social. A questão diz que o editor empregou o pseudônimo em artigos para expô-lo ao ridículo e ao desprezo público, o que caracteriza uso indevido e ofensivo. É exatamente isso que o art. 19 do Código Civil prevê: o pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome. E o art. 17 reforça que o nome não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que o exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória. Ou seja, não importa se a pessoa diz que “era só uma brincadeira”. Se o resultado é humilhar, há ilicitude. Por isso, a alternativa correta é a C: o uso indevido do pseudônimo sujeita o responsável às sanções legais, inclusive interrupção do uso e perdas e danos. É a aplicação clássica da tutela dos direitos da personalidade, com reparação e cessação da lesão.