Gustavo completou 17 anos de idade em janeiro de 2010. Em março de 2010 colou grau em curso de ensino médio. Em julho de 2010 contraiu matrimônio com Beatriz. Em setembro de 2010, foi aprovado em concurso público e iniciou o exercício de emprego público efetivo. Por fim, em novembro de 2010, estabeleceu-se no comércio, abrindo um restaurante. Assinale a alternativa que indica o momento em que se deu a cessação da incapacidade civil de Gustavo.
- A)No momento em que iniciou o exercício de emprego público efetivo.
Errada, porque o exercicio de emprego publico efetivo e causa de emancipacao, mas ele ocorreu depois do casamento.
- B)No momento em que colou grau em curso de ensino médio.
Errada, porque a lei exige colacao de grau em curso de ensino superior, e o enunciado fala em ensino medio.
- C)No momento em que contraiu matrimônio.
Certa, porque o casamento é uma causa legal de emancipacao e faz cessar a incapacidade civil do menor.
- D)No momento em que se estabeleceu no comércio, abrindo um restaurante.
Errada, porque estabelecer-se no comercio com economia propria também emancipa, mas isso aconteceu depois do casamento.
Gabarito: C
A regra geral no Direito Civil é que o menor de 18 anos tem incapacidade relativa ou absoluta, conforme a idade, e só deixa essa condição quando ocorre uma das hipóteses de emancipacao do art. 5º, paragrafo unico, do Codigo Civil. Em prova, a banca adora listar varios fatos na vida da pessoa para ver se voce identifica qual deles realmente antecipa a capacidade civil plena. O art. 5º, paragrafo unico, traz as causas de cessacao da incapacidade: entre elas estao o casamento, a colacao de grau em curso de ensino superior, o exercicio de emprego publico efetivo, a concessao dos pais e o estabelecimento civil ou comercial com economia propria. Repare que a lei fala em curso de ensino superior, nao em ensino medio. Esse detalhe costuma derrubar muita gente. No caso, Gustavo tinha 17 anos em 2010, entao ainda era menor e incapaz, mas a incapacidade cessou quando ele contraiu matrimônio com Beatriz. O casamento emancipa automaticamente o menor, desde que nao haja causa invalidante. A partir desse momento ele passa a ter capacidade civil plena, sem depender dos eventos posteriores. Por isso, a alternativa correta e a letra C. Os fatos posteriores ate poderiam gerar emancipacao em tese, se ainda nao tivesse ocorrido antes, mas aqui a primeira causa valida foi o casamento. Em resumo: a prova quer que voce saiba nao so as hipoteses, mas tambem a ordem dos acontecimentos.