Visando ampliar sua linha de comércio, Mac Geral & Companhia adquiriu de AC Industrial S.A. mil unidades do equipamento destinado à fabricação de churros. Dentre as cláusulas contratuais firmadas pelas partes, fez-se inserir a obrigação de Mac Geral & Companhia realizar o transporte dos equipamentos, exclusivamente e ao preço de R$100,00 por equipamento, por meio de Rota Transportes Ltda., pessoa estranha ao instrumento contratual assinado. Com relação aos contratos civis, assinale a afirmativa incorreta.
- A)AC Industrial S.A. poderá exigir de Mac Geral & Companhia o cumprimento da obrigação firmada em favor de Rota Transportes Ltda.
Certa, porque o estipulante pode exigir o cumprimento da prestação feita em favor de terceiro, especialmente quando reservado esse direito no contrato.
- B)Ao exigir o cumprimento da obrigação, Rota Transportes Ltda. deverá efetuar o transporte ao preço previamente ajustado pelas partes contratantes.
Certa, pois a prestação deve ser cumprida nos termos ajustados pelas partes, inclusive quanto ao preço previamente pactuado.
- C)Somente Rota Transportes Ltda. poderá exigir o cumprimento da obrigação.
Errada, porque não é verdade que somente o terceiro possa exigir a obrigação; o estipulante também pode ter legitimidade para cobrar o cumprimento.
- D)AC Industrial S/A poderá reservar-se o direito de substituir Rota Transportes Ltda., independentemente de sua anuência ou de Mac Geral & Companhia.
Certa, porque o Código Civil admite a substituição do terceiro beneficiário pelo estipulante, sem necessidade de anuência do substituto ou do devedor, conforme a estrutura do ajuste.
Gabarito: C
A questão trata de estipulação em favor de terceiro, tema clássico do Código Civil. A lógica é simples: duas pessoas fazem um contrato, mas combinam que a prestação vai beneficiar um terceiro estranho ao ajuste. Esse terceiro pode, sim, exigir o cumprimento quando a estipulação lhe aproveita, nos termos dos arts. 436 a 438 do CC. Mas atenção ao detalhe que derruba muita gente: o fato de existir benefício ao terceiro não transforma ele no único legitimado. Dependendo do que foi reservado no contrato, o estipulante também pode exigir a prestação ou até substituir o terceiro indicado, sem depender da anuência dele ou do promitente, conforme a disciplina legal da estipulação em favor de terceiro. Por isso, a alternativa C está errada. Ela exagera ao dizer que somente Rota Transportes Ltda. poderia exigir o cumprimento da obrigação. Em contratos com estipulação em favor de terceiro, a legitimação não fica necessariamente exclusiva nas mãos do beneficiário. O enunciado ainda reforça isso ao mencionar a possibilidade de substituição da transportadora, o que é compatível com a regra do Código Civil. Em resumo: o terceiro pode cobrar, mas não necessariamente sozinho. A banca gosta justamente dessa armadilha, trocando a ideia de direito do terceiro por exclusividade absoluta.