José celebrou com Maria um contrato de compra e venda de imóvel, no valor de R$100.000,00, quantia paga à vista, ficando ajustada entre as partes a exclusão da responsabilidade do alienante pela evicção. A respeito desse caso, vindo a adquirente a perder o bem em decorrência de decisão judicial favorável a terceiro, assinale a afirmativa correta.
- A)Tal cláusula, que exonera o alienante da responsabilidade pela evicção, é vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Errada, porque o art. 448 do Codigo Civil permite a clausula que exclui a responsabilidade pela eviccao.
- B)Não obstante a cláusula de exclusão da responsabilidade pela evicção, se Maria não sabia do risco, ou, dele informada, não o assumiu, deve José restituir o valor que recebeu pelo bem imóvel.
Certa, pois o art. 449 do CC preserva a restituição do valor pago quando o comprador nao sabia do risco, ou, sabendo, nao o assumiu.
- C)Não obstante a cláusula de exclusão da responsabilidade pela evicção, Maria, desconhecendo o risco, terá direito à dobra do valor pago, a título de indenização pelos prejuízos dela resultantes.
Errada, porque a lei nao prevê, nesse caso, indenização em dobro pela eviccao.
- D)O valor a ser restituído para Maria será aquele ajustado quando da celebração do negócio jurídico, atualizado monetariamente, sendo irrelevante se tratar de evicção total ou parcial.
Errada, porque a restituição nao e indiferente entre eviccao total e parcial, e o enunciado fala em perda do bem, o que remete a eviccao total.
Gabarito: B
Na compra e venda, a eviccao acontece quando o comprador perde a coisa para terceiro por decisao judicial fundada em direito anterior. Em regra, o vendedor responde por isso, porque a ideia do contrato e justamente entregar ao adquirente uma situacao juridica util, sem surpresas desagradaveis. So que o Codigo Civil admite clausula afastando ou reduzindo essa garantia, desde que isso esteja claro no contrato: e o que permite o art. 448. Aqui esta o pulo do gato: mesmo havendo clausula de exclusao da responsabilidade pela eviccao, o vendedor nao sai totalmente ileso em qualquer hipotese. Pelo art. 449 do CC, se o adquirente nao sabia do risco, ou, sabendo, nao o assumiu expressamente, ele ainda pode cobrar a restituicao do que pagou. E isso faz sentido: nao da para transformar a clausula em um cheque em branco contra o comprador de boa-fe. No caso narrado, Maria pagou R$ 100.000,00 e perdeu o imovel por decisao judicial favoravel a terceiro. Como o enunciado nao diz que ela conhecia e assumiu o risco, vale a protecao do art. 449. Assim, José deve restituir o valor recebido pelo bem. A alternativa B traduz exatamente essa regra. Resumo de prova: clausula de exclusao da eviccao e valida, mas nao elimina toda responsabilidade em qualquer cenário. Se o comprador nao assumiu o risco de forma consciente, a restituição do preco continua devida.