José, brasileiro, casado no regime da separação absoluta de bens, professor universitário e plenamente capaz para os atos da vida civil, desapareceu de seu domicílio, estando em local incerto e não sabido, não havendo indícios ou notícias das razões de seu desaparecimento, não existindo, também, outorga de poderes a nenhum mandatário, nem feitura de testamento. Vera (esposa) e Cássia (filha de José e Vera, maior e capaz) pretendem a declaração de sua morte presumida, ajuizando ação pertinente, diante do juízo competente. De acordo com as regras concernentes ao instituto jurídico da morte presumida com declaração de ausência, assinale a opção correta.
- A)Na fase de curadoria dos bens do ausente, diante da ausência de representante ou mandatário, o juiz nomeará como sua curadora legítima Cássia, pois apenas na falta de descendentes, tal curadoria caberá ao cônjuge supérstite, casado no regime da separação absoluta de bens.
Errada, porque na ausência a curadoria segue a ordem legal do art. 25 do CC e, havendo cônjuge não separado de fato, ele tem preferência sobre os descendentes.
- B)Na fase de sucessão provisória, mesmo que comprovada a qualidade de herdeiras de Vera e Cássia, estas, para se imitirem na posse dos bens do ausente, terão que dar garantias da restituição deles, mediante penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos.
Errada, porque a caução na sucessão provisória não é exigida de forma absoluta em qualquer caso, já que a lei prevê hipóteses de dispensa, especialmente para certos herdeiros e situações específicas.
- C)Na fase de sucessão definitiva, regressando José dentro dos dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, terá ele direito aos bens ainda existentes, no estado em que se encontrarem, mas não aos bens que foram comprados com a venda dos bens que lhe pertenciam.
Errada, porque o retorno do ausente na sucessão definitiva alcança também os bens sub-rogados e o preço dos alienados, não ficando limitado apenas aos bens ainda existentes.
- D)Quanto ao casamento de José e Vera, o Código Civil atual reconhece efeitos pessoais e não apenas patrimoniais ao instituto da ausência, possibilitando que a sociedade conjugal seja dissolvida como decorrência da morte presumida do ausente.
Certa, porque a morte presumida do ausente pode dissolver o casamento, produzindo efeito pessoal além dos efeitos patrimoniais.
Gabarito: D
A ausência é aquele instituto que começa quando a pessoa some do mapa: sem notícia, sem representante e sem mandar recado nem por pombo-correio. O Código Civil organiza isso em etapas: curadoria dos bens do ausente, sucessão provisória e, depois, sucessão definitiva. A ideia é proteger o patrimônio e, ao mesmo tempo, lidar com os efeitos da longa falta da pessoa. Na curadoria, o juiz nomeia curador seguindo a ordem legal do art. 25 do CC: primeiro o cônjuge, depois os pais e, por fim, os descendentes, nesta ordem e conforme a situação concreta. Então não é automático colocar a filha antes da esposa, como se a lei fizesse um sorteio familiar. Na sucessão provisória, os herdeiros podem entrar na posse dos bens, mas a lei costuma exigir caução para resguardar o eventual retorno do ausente, salvo hipóteses legais de dispensa. E, na sucessão definitiva, se o ausente reaparece, ele pode reaver os bens ainda existentes e também o preço dos alienados ou sub-rogados, não apenas aquilo que sobrou exatamente no armário original dos bens. O ponto-chave da questão é o casamento. O Código Civil atual reconhece efeito pessoal à ausência e permite a dissolução do casamento pela morte presumida do ausente, nos termos do art. 1.571, I e do regime dos arts. 22 a 39 do CC. Por isso, a alternativa D está correta: a morte presumida não é só assunto de patrimônio, ela também produz efeito direto na sociedade conjugal.