Alexandre, pai de Bruno, celebrou contrato com Carlos, o qual lhe concedeu o direito de superfície para realizar construção de um albergue em seu terreno e explorá-lo por 10 anos, mediante o pagamento da quantia de R$100.000,00. Passados quatro anos, Alexandre veio a falecer. Diante do negócio jurídico celebrado, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)O superficiário pode realizar obra no subsolo, de modo a ampliar sua atividade.
Errada, porque a obra no subsolo não é automática e depende de previsão expressa no título constitutivo da superfície.
- B)O superficiário responde pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel.
Certa, pois o superficiário responde pelos encargos e tributos incidentes sobre o imóvel objeto da superfície, salvo ajuste diverso.
- C)O direito de superfície será transferido a Bruno, em razão da morte de Alexandre.
Certa, já que o direito de superfície se transmite aos herdeiros, integrando a sucessão de Alexandre.
- D)O superficiário terá direito de preferência, caso Carlos decida vender o imóvel.
Certa, porque o superficiário tem direito de preferência se o proprietário decidir vender o imóvel.
Gabarito: A
O direito de superfície é o direito de usar o terreno de outra pessoa para construir ou plantar, por tempo determinado, sem virar dono do solo. No Código Civil, ele pode ser gratuito ou oneroso, e o superficiário assume os encargos e tributos que recaem sobre a área objeto da superfície, salvo disposição em contrário. Por isso, a banca costuma misturar o tema com pegadinhas sobre exploração econômica do imóvel, subsolo e preferência na venda. No caso, Alexandre recebeu a superfície por 10 anos e, com a morte dele, o direito não desaparece: ele se transmite aos herdeiros, como Bruno, porque integra a herança. Também existe direito de preferência se o proprietário do solo decidir alienar o imóvel, em condições semelhantes às oferecidas a terceiros. Isso está em linha com os arts. 1.369 a 1.377 do Código Civil. A letra A está errada porque o superficiário não pode, automaticamente, fazer obra no subsolo para ampliar a atividade. O uso do subsolo depende do que foi expressamente convencionado no título constitutivo da superfície. Sem essa autorização, não há liberdade irrestrita para avançar para baixo do terreno, como se o solo fosse um bolo com direito a camada extra por conta própria. Portanto, a alternativa incorreta é a A, justamente porque confunde o direito de superfície com uma autorização ampla e automática para qualquer intervenção no subsolo.