A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, notadamente no que tange ao fato de o ato de declaração ter sido praticado na presença do tabelião e ter sido feita sua regular anotação em assentos próprios, o que não importa na veracidade quanto ao conteúdo declarado. A respeito desse tema, assinale a afirmativa correta.
- A)Aos cônjuges ou à entidade familiar é vedado destinar parte do seu patrimônio para instituir bem de família por escritura pública, cuja forma legal exige testamento.
Errada, porque a instituição do bem de família voluntário é feita por escritura pública ou testamento, e não é vedada aos cônjuges ou à entidade familiar.
- B)A escritura pública é essencial para a validade do pacto antenupcial, devendo ser declarado nulo se não atender à forma exigida por lei.
Certa, porque o art. 1.653 do Código Civil exige escritura pública para a validade do pacto antenupcial.
- C)A partilha amigável entre herdeiros capazes será feita por termo nos autos do inventário ou por escritura pública, não se admitindo escrito particular, ainda que homologado pelo Juiz.
Errada, porque a partilha amigável entre herdeiros capazes pode ser feita também por escrito particular, desde que homologado pelo juiz, além de escritura pública ou termo nos autos.
- D)A doação será realizada por meio de escritura pública ou instrumento particular, não tendo validade a doação verbal, tendo em vista ser expressamente vedada pela norma.
Errada, porque a doação nem sempre exige escritura pública e a doação verbal pode ser válida em hipóteses admitidas em lei, como a de bens móveis de pequeno valor com tradição imediata.
Gabarito: B
A escritura pública, feita pelo tabelião, tem fé pública quanto ao fato de o ato ter sido praticado na sua presença e ter sido regularmente lavrado. Mas isso não significa que o conteúdo declarado seja automaticamente verdadeiro. Em outras palavras: o tabelião confirma o ato e a forma, não “garante” a realidade material de tudo o que foi dito pelas partes. No Direito Civil, a forma pode ser exigida para a validade de certos negócios. Aqui mora a pegadinha: alguns atos precisam de escritura pública porque a lei quer mais solenidade e segurança jurídica. É o caso do pacto antenupcial, que, pelo art. 1.653 do Código Civil, deve ser feito por escritura pública; sem essa forma, o pacto é nulo. Por isso, a alternativa B está correta. O Código Civil é bem direto: a escritura pública é essencial para a validade do pacto antenupcial. Se o casal fizer apenas instrumento particular, falta requisito formal e o negócio não produz os efeitos típicos do pacto antenupcial. As demais alternativas misturam institutos diferentes ou trocam a forma legal exigida. Em prova da FGV, isso é clássico: a banca gosta de um detalhe de forma, troca uma palavra e pronto, o candidato cai na armadilha.