Pedro, engenheiro elétrico, mora na cidade do Rio de Janeiro e trabalha na Concessionária Iluminação S.A.. Ele é viúvo e pai de Bruno, de sete anos de idade, que estuda no colégio particular Amarelinho. Há três meses, Pedro celebrou contrato de financiamento para aquisição de um veículo importado, o que comprometeu bastante seu orçamento e, a partir de então, deixou de arcar com o pagamento das mensalidades escolares de Bruno. Por razões de trabalho, Pedro será transferido para uma cidade serrana, no interior do Estado e solicitou ao estabelecimento de ensino o histórico escolar de seu filho, a fim de transferi-lo para outra escola. Contudo, teve seu pedido negado pelo Colégio Amarelinho, sendo a negativa justificada pelo colégio como consequência da sua inadimplência com o pagamento das mensalidades escolares. Para surpresa de Pedro, na mesma semana da negativa, é informado pela diretora do Colégio Amarelinho que seu filho não mais participaria das atividades recreativas diuturnas do colégio, enquanto Pedro não quitar o débito das mensalidades vencidas e não pagas. Com base no caso narrado, assinale a afirmativa correta.
- A)O Colégio Amarelinho atua no exercício regular do seu direito de cobrança e, portanto, não age com abuso de direito ao reter o histórico escolar de Bruno, haja vista a comprovada e imotivada inadimplência de Pedro.
Errada, porque a escola não pode reter histórico escolar como forma de cobrança, já que isso é vedado pela Lei 9.870/99 e configura abuso de direito.
- B)As condutas adotadas pelo Colégio Amarelinho configuram abuso de direito, pois são eticamente reprováveis, mas não configuram atos ilícitos indenizáveis.
Errada, porque essas condutas não são apenas eticamente reprováveis: elas podem configurar ato ilícito e gerar responsabilização civil.
- C)Tanto a retenção do histórico escolar de Bruno, quanto a negativa de participação do aluno nas atividades recreativas do colégio, configuram atos ilícitos objetivos e abusivos, independente da necessidade de provar a intenção dolosa ou culposa na conduta adotada pela diretora do Colégio Amarelinho.
Certa, porque a retenção de documentos escolares e a exclusão de atividades por inadimplência são abusos objetivos, sem necessidade de provar dolo ou culpa.
- D)Para existir obrigação de indenizar do Colégio Amarelinho, com fundamento no abuso de direito, é imprescindível a presença de dolo ou culpa, requisito necessário para caracterizar o comportamento abusivo e o ilícito indenizável.
Errada, porque o abuso de direito do art. 187 do CC é ilícito objetivo e dispensa a demonstração de dolo ou culpa.
Gabarito: C
Aqui o ponto central é a vedação de usar a inadimplência como “cobrança pedagógica”. A escola pode cobrar a dívida pelos meios legais, mas não pode constranger o aluno ou o responsável com medidas que prejudiquem a vida escolar. A Lei 9.870/99 impede a retenção de documentos de transferência e também proíbe qualquer sanção pedagógica por atraso no pagamento. Além disso, o caso conversa com o art. 187 do Código Civil: comete ato ilícito quem excede manifestamente os limites impostos pelo fim econômico ou social do direito, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Isso é o chamado abuso de direito, que gera ilicitude objetiva. Em outras palavras: não precisa provar dolo ou culpa para existir o abuso. Por isso, reter o histórico escolar de Bruno e impedir sua participação nas atividades recreativas são condutas abusivas e ilícitas. A escola está tentando transformar cobrança em punição, e o Direito Civil não gosta desse atalho. O caminho correto é cobrar a mensalidade em juízo, não “segurar a matrícula pela barra da camisa”. O gabarito é a letra C porque identifica exatamente isso: tanto a retenção do histórico quanto a restrição às atividades recreativas configuram atos ilícitos objetivos e abusivos, independentemente de intenção dolosa ou culposa. A jurisprudência também é firme em afastar sanções pedagógicas por inadimplência escolar.