De acordo com o Código Civil, opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em nome deste, praticar atos ou administrar interesses. Daniel outorgou a Heron, por instrumento público, poderes especiais e expressos, por prazo indeterminado, para vender sua casa na Rua da Abolição, em Salvador, Bahia. Ocorre que, três dias depois de lavrada e assinada a procuração, em viagem para um congresso realizado no exterior, Daniel sofre um acidente automobilístico e vem a falecer, quando ainda fora do país. Heron, no mesmo dia da morte de Daniel, ignorando o óbito, vende a casa para Fábio, que a compra, estando ambos de boa-fé. De acordo com a situação narrada, assinale a afirmativa correta.
- A)A compra e venda é nula, em razão de ter cessado o mandato automaticamente, com a morte do mandante.
Errada, porque embora a morte extinga o mandato, o art. 689 do CC preserva a validade do ato perante terceiros de boa-fé que desconheciam a extinção.
- B)A compra e venda é válida, em relação aos contratantes.
Certa, pois Heron e Fábio estavam de boa-fé e o Código Civil valida o ato praticado sem conhecimento da morte do mandante.
- C)A compra e venda é inválida, em razão de ter o mandato sido celebrado por prazo indeterminado, quando deveria, no caso, ter termo certo.
Errada, porque o mandato por prazo indeterminado não é, por si só, inválido; o problema não é o termo, e sim a extinção pelo óbito e a proteção legal ao terceiro de boa-fé.
- D)A compra e venda é anulável pelos herdeiros de Daniel, que podem escolher entre corroborar o negócio realizado em nome do mandante falecido, revogá-lo, ou cobrar indenização do mandatário.
Errada, porque não se trata de negócio anulável pelos herdeiros com essa escolha entre corroborar, revogar ou cobrar indenização; a disciplina aplicável é a validade do ato perante terceiro de boa-fé, nos termos do art. 689 do CC.
Gabarito: B
Mandato é o negócio jurídico pelo qual alguém recebe poderes para agir em nome de outra pessoa. Aqui, Daniel deu procuração a Heron para vender o imóvel, então Heron podia praticar o ato dentro dos limites concedidos. Só que a morte do mandante normalmente extingue o mandato, como diz o art. 682, II, do Código Civil. Até aqui, a regra geral parece dura, mas o Código logo traz a válvula de segurança. Essa saída está no art. 689 do CC: são válidos, em relação aos terceiros de boa-fé, os atos praticados pelo mandatário sem conhecimento da extinção do mandato, inclusive pela morte do mandante. Ou seja, se Heron não sabia do óbito de Daniel e Fábio também agiu de boa-fé, o negócio continua produzindo efeitos entre eles. O sistema protege a confiança de quem contratou sem culpa, em vez de jogar toda a insegurança no colo do terceiro. Por isso, a compra e venda não é anulada só porque Daniel morreu antes da assinatura do contrato de compra e venda. A morte extingue o mandato para o futuro, mas não derruba automaticamente o ato praticado de boa-fé por quem desconhecia a extinção. É exatamente a hipótese do enunciado. Resumo de prova: morte do mandante extingue o mandato, sim; mas se o mandatário e o terceiro contratam de boa-fé, sem ciência dessa extinção, o negócio é válido em relação aos contratantes. A FGV adora esse detalhe que separa a regra geral da exceção elegante.