A Lanchonete Mirim celebrou contrato de fornecimento de bebidas com a Distribuidora Céu Azul, ficando ajustada a entrega mensal de 200 latas de refrigerante, com pagamento em 30 dias após a entrega. Para tanto, Luciana, mãe de uma das sócias da lanchonete, sem o conhecimento das sócias da sociedade e de seu marido, celebrou contrato de fiança, por prazo indeterminado, com a distribuidora, a fim de garantir o cumprimento das obrigações assumidas pela lanchonete. Diante desse quadro, assinale a afirmativa correta.
- A)Luciana não carece da autorização do cônjuge para celebrar o contrato de fiança com a sociedade Céu Azul, qualquer que seja o regime de bens.
Errada, porque a fiança em regra depende de autorização do cônjuge, salvo no regime de separação absoluta de bens (art. 1.647, III, CC).
- B)Pode-se estipular a fiança, ainda que sem o consentimento do devedor ou mesmo contra a sua vontade, sendo sempre por escrito e não se admitindo interpretação extensiva.
Certa, pois a fiança pode ser prestada sem consentimento do devedor, deve ser ajustada por escrito e não admite interpretação extensiva (arts. 819 e 820 do CC).
- C)Em caso de dação em pagamento, se a distribuidora vier a perder, por evicção, o bem dado pela lanchonete para pagar o débito, remanesce a obrigação do fiador.
Errada, porque a alternativa trata de uma consequência que não corresponde à disciplina legal indicada para o caso, especialmente ao misturar dação em pagamento e responsabilidade do fiador de forma inadequada.
- D)Luciana não poderá se exonerar, quando lhe convier,da fiança que tiver assinado, ficando obrigada por todos os efeitos da fiança até a extinção do contrato de fornecimento de bebidas.
Errada, porque na fiança por prazo indeterminado o fiador pode se exonerar, mediante notificação ao credor, não ficando preso automaticamente até o fim do contrato principal.
Gabarito: B
A fiança é um contrato acessório e muito cobrado em prova porque a banca adora testar seus limites. Pela regra do Código Civil, ela deve ser feita por escrito e não admite interpretação extensiva (art. 819). Além disso, o fiador pode assumir a garantia sem precisar do consentimento do devedor, e até contra a vontade dele (art. 820). Ou seja: a vontade do devedor não é barreira para a fiança existir. Outro ponto clássico é o casamento do fiador. Em regra, a prestação de fiança exige autorização do cônjuge, por força do art. 1.647, III, do Código Civil, salvo no regime de separação absoluta de bens. Então, se a questão disser que nunca precisa de autorização, ou que independe do regime, já acenda a luz amarela. No caso, a alternativa B está certa porque reproduz exatamente a lógica legal: a fiança pode ser estipulada sem consentimento do devedor e até contra sua vontade, mas deve ser escrita e interpretada de forma restrita. É aquela garantia que não gosta de “crescer no boca a boca”; o papel precisa falar por ela. Em resumo: fiança tem forma escrita, interpretação apertada e independência em relação à concordância do devedor. A banca costuma misturar isso com regras de anuência do cônjuge e com efeitos da extinção da obrigação principal, então vale ficar atento.